Sobre os princípios que regem a execução das medidas socioe...
Sobre os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas, em consonância com a Lei nº 12.594/12 que instituiu o SINASE, analise as afirmativas a seguir.
I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
III. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
Está correto o que se afirma em
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Olá, caro aluno! Vamos analisar a questão juntos.
A alternativa correta é a E - I, II e III. Vamos entender o porquê e discutir as alternativas.
Alternativa E - I, II e III está correta porque todas as afirmativas seguem os princípios estabelecidos pela Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Afirmação I: Legalidade
A legalidade é um princípio fundamental do SINASE. A legislação determina que o adolescente não deve receber tratamento mais severo do que o conferido ao adulto. Isso está alinhado com o princípio da isonomia e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa a proteção integral do adolescente.
Afirmação II: Excepcionalidade da intervenção judicial
A intervenção judicial deve ser sempre a última medida, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos, como a mediação e a conciliação. Este princípio busca evitar a judicialização excessiva e promover a resolução pacífica de conflitos, respeitando o desenvolvimento integral do adolescente.
Afirmação III: Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários é essencial no processo socioeducativo, pois a reintegração do adolescente à sociedade e à família é um objetivo central do SINASE. A família e a comunidade são vistas como pilares para a ressocialização e prevenção de reincidências.
Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - I, apenas
Esta alternativa está incorreta porque ignora os princípios das afirmações II e III, que também são fundamentais e previstos na Lei nº 12.594/12.
Alternativa B - II, apenas
Esta alternativa está incorreta porque, além da excepcionalidade da intervenção judicial, a legalidade e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários também são princípios essenciais do SINASE.
Alternativa C - I e III, apenas
Esta alternativa está incorreta porque, embora reconheça a importância da legalidade e do fortalecimento dos vínculos familiares, omite a excepcionalidade da intervenção judicial, que é igualmente importante conforme a Lei nº 12.594/12.
Alternativa D - II e III, apenas
Esta alternativa está incorreta porque, apesar de reconhecer a excepcionalidade da intervenção judicial e o fortalecimento dos vínculos familiares, deixa de lado o princípio da legalidade, que também é fundamental segundo o SINASE.
Espero que esta análise tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais alguma ajuda ou tiver outra questão, estarei à disposição!
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Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
LEI Nº 12.594/2012
Art. 35 – ...
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I)
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (II)
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (III);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I)
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (II)
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (III);
SINASE
(E)
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
Gab E
I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
II. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
III. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
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