No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do...

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Q1969307 Direito Constitucional
No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do texto constitucional brasileiro, diz-se que é uma aquisição de nacionalidade potestativa aquela
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A questão demandou o conhecimento sobre nacionalidade e suas formas de aquisição.

Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar.

O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Passemos às alternativas.

A alternativa "a" está correta, pois efetivamente o art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade de optar.

A alternativa "b" está incorreta, pois a nacionalidade primária independe de vontade. Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A alternativa "c" está incorreta, pois a nacionalidade potestativa usa o critério sanguíneo (ius sanguinis). Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A alternativa "d" está incorreta, pois se entende por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A alternativa "e" está incorreta, pois se entende por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Gabarito da questão: letra A.

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GABARITO: A

NACIONALIDADE POTESTATIVA

É uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

Quanto as alternativas B,C,D e E

Art. 12. São brasileiros:

  • I - natos:

NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

  • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)
  • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

II - naturalizados:

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

  • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA

  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

Por que POTESTATIVA?

Por ser uma declaração unilateral do interesse em conservar a nacionalidade brasileira primária. Ainda que seja provisória, inicia-se fixando residência como condição para confirmar e formalizar a nacionalidade. Tendo como fato gerador da nacionalidade, o momento em que fixa sua residência no país, ficando sujeito a uma condição confirmativa.

GABARITO: A

Bons estudos!!

po·tes·ta·ti·vo

(latim potestativus, -a, -um)

adjetivo

1. Que tem poder.

2. [Direito] Que depende da vontade de uma das partes envolvidas (ex.: comissão de inquérito potestativa; direito potestativo; requerimento potestativo).

"potestativo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, ttps://dicionario.priberam.org/potestativo [consultado em 17-10-2022].

No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem...

Fonte: repositório UFPE

Potestativo no Direito significa que depende da vontade de uma das partes envolvidas. Só com esse conceito já dava para resolver a questão por eliminação.

Em frente, "Só é derrotado aquele que desiste"

Apenas a título de complemento: direito potestativo é aquele que depende tão somente da declaração de vontade de uma das partes, sem que a outra possa opor qualquer óbice.

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