Assinale a alternativa correta a respeito do processo admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969313 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta a respeito do processo administrativo.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: E

Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. Art 7º da Lei 11.417/2006

------>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Para complementar:

  • Art. 64-A. Se o recorrente ALEGAR VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE, o órgão competente para decidir o recurso EXPLICITARÁ as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade DA SÚMULA, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
  •  Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que DEVERÃO ADEQUAR as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

A) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NA SINDICÂNCIA. TIPIFICAÇÃO DA FALTA COMETIDA. MOMENTO PRÓPRIO: INDICIAMENTO. 1. (...) 2. A sindicância, desde que não sirva de instrumento a produzir imediatos efeitos punitivos, não está submetida aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por tratar-se de impulso administrativo inicial e precário, tendente à apuração dos fatos, e cuja natureza informativa apenas traduz indícios quanto às irregularidades cometidas. (...) (TRF-1 - AC: , Relator: JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, Data de Julgamento: 16/02/2012, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 28/02/2012)

SÚMULA N. 373 STJ

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

EMENTA

Administrativo. Multa expedida por órgão fiscalizador

das relações de trabalho. Depósito prévio para conhecimento de

recurso administrativo (art. 636 da CLT). Exigência considerada inconstitucional pelo STF.

1. O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a

exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade de

recurso na esfera administrativa. Orientação seguida pelo STJ e pelo

TST. RECURSO ESPECIAL N. 776.559-RJ (2005/0141101-9)

GABARITO E

A A sindicância instaurada contra servidor público, ainda que não revestida de finalidade punitiva, não pode dispensar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

ERRADA:

 Tratando-se a sindicância investigativa ou apuratória de procedimento com natureza inquisitorial e preparatória, prescinde ela da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais serão devidamente respeitados se desse processo sobrevier formal acusação aos servidores públicos. (MS 19243 / DF STJ)

B É nulo o julgamento de processo administrativo, por órgão colegiado, em que o voto do relator, condutor do voto vencedor, foi seguido dos demais votos que o acompanharam sem a respectiva fundamentação. 

ERRADA:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (L. 9784/99)

C Não é inconstitucional a exigência legal de depósito prévio da multa devida em decorrência de infração cometida pelo recorrente para admissibilidade do respectivo recurso em processo administrativo.

ERRADA:

SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

D O processo administrativo admite a preclusão temporal, pelo decurso de prazo, bem como a preclusão lógica, pela incompatibilidade de atos ou condutas, mas não admite a chamada preclusão consumativa.

ERRADA:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

INEXISTÊNCIA DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE.

3. Embora não se desconheça a natureza de questão de ordem pública dos juros e correção monetária, é "pacífico na jurisprudência desta Corte de que as matérias de ordem pública sujeitam-se aos efeitos da preclusão consumativa quando objeto de decisão anterior" (AgInt no REsp 1935300 / DF STJ)

E Da decisão em processo administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, caberá reclamação ao STF, no entanto, seu uso só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

CORRETA:

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. (L. 11417/06)

Quem poderia explicar a letra B?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo