A escola penal em referência pode ser considerada o nascedo...
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A questão em análise aborda a identificação de uma escola penal específica com base em seus princípios e características. Vamos detalhar cada parte do enunciado para compreendê-lo melhor e, em seguida, justificar a alternativa correta.
Interpretação do Enunciado: A questão refere-se a uma escola penal que introduziu os princípios da proporcionalidade da sanção penal e da legalidade. Além disso, destaca que, para essa escola, o crime é visto como um conceito meramente jurídico, e a responsabilização penal baseia-se no livre arbítrio, com a pena tendo um caráter retributivo.
Tema Central: A escola penal descrita é a Escola Clássica, que surgiu no final do século XVIII, influenciada pelo Iluminismo. Ela é conhecida por defender a racionalidade e a liberdade individual, propondo que a pena deve ser proporcional ao crime e estabelecida por lei, refletindo a ideia de que o indivíduo é livre para escolher suas ações.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma pessoa comete um furto. Segundo a Escola Clássica, essa pessoa deve ser punida com base no que está definido em lei, com uma sanção que seja proporcional à gravidade do furto, sem considerar fatores extrajurídicos como a condição social ou psicológica do infrator.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Escola Clássica): A Escola Clássica é a resposta correta porque introduziu os princípios da proporcionalidade e legalidade das penas. Seus teóricos, como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham, acreditavam que a pena deveria ser um meio de retribuição justa, baseada na ação livre e racional do indivíduo ao cometer um crime.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Escola Positivista: Essa escola, ao contrário da Clássica, considera o crime como um fenômeno social e biológico, focando em fatores externos que influenciam o comportamento criminoso, como o ambiente e a hereditariedade, em vez de enfatizar o livre arbítrio.
- B - Escola Correcionalista: Essa escola centra-se na reabilitação do criminoso, não na retribuição. A pena é vista como uma oportunidade para corrigir o comportamento desviante.
- D - Escola Técnico-Jurídica: Foca na aplicação técnica das normas jurídicas, com ênfase nos procedimentos legais, mas não na filosofia do livre arbítrio e proporcionalidade da pena.
- E - Terceira-Escola: Também conhecida como "Terza Scuola", propõe uma síntese entre as escolas Clássica e Positivista, enfatizando tanto o aspecto jurídico quanto o social do crime.
Dica para Evitar Pegadinhas: Quando a questão menciona conceitos como "livre arbítrio" e "proporcionalidade da pena", é um indicativo forte da Escola Clássica. Preste atenção nesses detalhes para evitar confusões.
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Comentários
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Gabarito: C
Após o período iluminista, surgem as escolas penais, duas delas ganhando destaque.
* Escola clássica
* Escola positiva
A Escola Clássica, destacada por Francesco Carrara, dizia que: crime era um ente jurídico, eis que consiste na violação de um direito (razão por que atinge a esfera jurídica). Talvez essa seja a grande crítica a Escola Clássica, pois ela não se preocupa em entender a origem do crime. Para a Escola Clássica, crime é uma entidade jurídica, é a violação do direito (porque o direito previu que aquela conduta era proibida) e, portanto, quem descumpre a norma, descumpre porque quer, age com livre arbítrio e por isso se pune o delinquente.
- delinquente é um ser livre, que pratica um delito por vontade própria, alheia à moral.
- função da pena é prevenir a prática de novos crimes e a necessidade ética.
A Escola Clássica tem como base os ensinamentos de Beccaria, pois há uma relação com o absolutismo, tendo a ideia de que se o indivíduo praticou o crime deve ser penalizado(CARÁTER RETRIBUTIVO), pois o sujeito é livre para suas escolhas.
Fonte:(Anotações das aulas dos Rogério Sanches e Masson + material do CP iuris + Ciclos + Ênfase [Ana Paula] + Emagis)
O criminoso para a escola CLÁSSICA:
- O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
- Possuía livre arbítrio, entretanto, escolheu o caminho do mal.
- Tem caráter retributivo
- Utiliza-se a teoria do contrutualismo
---->>>>>>>>>>>>>QUESTÃO RECORRENTE em 2022 !!
2022 - VUNESP - DELEGADO SP O criminoso era um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.É correto afirmar que o enunciado se refere à Escola: RESPOSTA: Clássica.
2022 - VUNESP - DELEGADO RR
A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é:
RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DEFENSOR TO
A Escola que utilizada teoria do contratualismo:
RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 - DPE- PA
A figura do delinquente como um individuo que optou pelo mal, decorre:
RESPOSTA: Escola Clássica.
2022 CESPE - DPE
Utiliza-se da teoria do Contratualismo a Escola:
RESPOSTA: Clássica.
Assertiva C
responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é Escola Clássica.
Escola Clássica expoentes CBF - Carrara - Beccaria e Feuerbach ;
Escola Positivista expoentes LFG - Lombroso, Ferri e Garofallo
Vou tentar ajudar com base nas minhas anotações de livros e dos comentários do QC:
Escolas penais:
clássica
→ principal autor: beccaria
→ observou o princípio da legalidade;
→ o homem tem o livre arbítrio;
→ método : dedutivo ou lógico-abstrato
→ pena com caráter retributivo, pois o crime devia ser combatido com uma pena proporcional ao mal causado pelo criminoso;
→ crime é um ente jurídico, pois viola um direito;
→ princípio do indeterminismo, pois os homens são sadios e não são determinados a serem criminosos.
Positivista (criminologia tradicional)
→ inaugurou o método indutivo ou empírico, pois parte do criminoso para o geral, buscando a causa do crime;
→ determinismo, pois o homem nasce determinado a ser criminoso;
→ Para a escola positiva, a pena é instrumento de defesa social (prevenção geral)
Terza Scuola (terceira escola, eclética, intermediária)
apropriou-se das premissas da etiologia do crime propugnado pela Escola Positiva, conservando a importância da antropologia e da sociologia criminal; Da Escola Clássica rechaça o livre arbítrio, mas mantém a distinção entre os criminosos imputáveis e não imputáveis, repelindo a possibilidade de responsabilizar aqueles que, segundo sua classificação, eram inimputáveis.
autores: Carnvale, Bernardino e Impallomeni
→ distinção entre imputáveis e inimputáveis;
→ pena com caráter aflitivo , cuja finalidade é a defesa social;
→ crime é um fenômeno social e individual;
→ responsabilidade moral baseada no determinismo
Correcionalista – o infrator é um ser invalido e incapaz de dirigir a si mesmo. Justifica a ação de um Estado Paternalista em relação ao delinquente, que o chega a trata-lo como menor. Dessa forma, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção da vontade do agente
A Escola Técnico-Jurídica teve Arturo Rocco como seu nome principal, O mérito do movimento, atualmente dominante na Itália e abraçado pela maioria das nações, foi excluir do Direito Penal toda carga de investigação filosófica, limitando-o aos ditames legais. Com efeito, o jurista deve valer-se da exegese para concentrar-se no estudo do direito positivo. As preocupações causais-explicativas pertencem a outros campos, filosóficos, sociológicos e antropológicos, que se valem do método experimental. Por sua vez, o Direito Penal tem conteúdo dogmático, razão pela qual seu intérprete deve utilizar apenas o método técnico-jurídico, cujo objeto é o estudo da norma jurídica em vigor.
Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão. OBS: Tem caráter humanista; a ressocialização do criminoso é responsabilidade da sociedade.
Mentoria gratuita para ajudar os concurseiros que não têm tantas condicões financeiras: @gabaritedelta.
Espero ajudar alguém!
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