O documento que regulamenta o uso de Equipamentos de...
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Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis
de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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