João foi eleito Deputado Federal e, desde a expedição do di...
Maria, também Deputada Federal no exercício do mandato, entendia que a conduta de João era incompatível com a Constituição da República de 1988. Por tal razão, solicitou esclarecimentos a um advogado em relação à sua conformidade constitucional.
Foi corretamente esclarecido a Maria, à luz da Constituição da República de 1988, que a conduta de João
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Artigo 54 II a CF, desde a posse não pode ser proprietário, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito publico, ou nela exerça função remunerada.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Ainda não compreendi a resposta.
fiquei confusa..
sera que o erro é por conta desse final "a partir de uma sistemática contratual padronizada"? será q isso significa "quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes "?
ou será que é pq a questão diz que foi diplomado, mas ainda não empossado e o art 54, II, b diz que não pode "ocupar cargo.." desde a posse e nao da diplomacao? (apesar de eu achar que é a mesma coisa do 54, I,b)
socorro :')
Dá vontade de falecer...
Provavelmente não há
inconsistência na conduta do deputado pelo fato de que ele assumiu a diretoria do estabelecimento PRIVADO após a diplomação, e não após a posse.
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