Com relação à prisão e às demais medidas cautelares, assina...
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Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Ué?
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
[...]
O erro dessa letra "A" é em afirmar "somente" será concedida a crimes dolosos e punidos com pena privativa de liberdade apenados com pena máxima superior a 4 anos? Alguém me explica se é realmente só isso mesmo?
Isso mesmo, Pedro. O erro da a) é a palavra “somente”, porque esta não é a única hipótese de admissibilidade da prisão preventiva.
GABARITO: E!
Art. 320, CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o inidiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Bizu que vi aqui no QC
- Dica para não confundir o prazo para entrega do passaporte e CNH:
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)
CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)
A) Essa é uma hipótese, tem mais
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; HIPÓTESE DA QUESTÃO
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
B) De fato o Pacote Anticrime trouxe a reincidência como fato impeditivo da liberdade provisória, mas a mesma lei tirou a possibilidade de decretação da preventiva de ofício. Assim sendo, mesmo em casos de reincidência, a prisão não pode ser decretada de ofício.
Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
C) Errado por definir que é obrigatória a substituição, por dizer que é qualquer crime e também por impor outras medidas cautelares.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
D) Abuso de autoridade não tem vedação e não é qualquer grupo armado
Dispositivos da CF: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 321 ss tratam da fiança no CPP
E) CORRETA – uma das medidas cautelares diversas da prisão
Art. 320, CPP
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