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Q3034754 História
Ainda no governo provisório de Getúlio Vargas, em 1932 o primeiro Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral julgando questões de matérias eleitorais, organização das mesas de votação e apuração de votos. No que se refere a essa iniciativa, ela teve como principal objetivo:
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A alternativa correta é a A - Garantir a integridade do processo eleitoral evitando fraudes.

O contexto desta questão está situado no período do governo provisório de Getúlio Vargas, logo após a Revolução de 1930, que marcou uma profunda transformação no cenário político brasileiro. Em 1932, foi introduzido o primeiro Código Eleitoral, que trouxe inovações significativas como a criação da Justiça Eleitoral. Essa iniciativa tinha como objetivo central a promoção de um processo eleitoral mais justo, transparente e seguro, prevenindo práticas comuns na época, como fraudes e manipulações nos resultados das eleições.

A - Garantir a integridade do processo eleitoral evitando fraudes. Esta é a alternativa correta. A criação da Justiça Eleitoral e a implementação de um Código Eleitoral visavam estabelecer mecanismos para garantir a lisura das eleições, assegurando que os resultados refletissem a verdadeira vontade popular.

B - Reduzir o número de partidos. Esta alternativa está incorreta. Embora o período tenha sido marcado por uma tentativa de controle e eventual redução da fragmentação política por meio de outros mecanismos, o foco do Código Eleitoral de 1932 não foi diretamente a redução do número de partidos.

C - Alterar a Constituição Federal. Esta opção também está incorreta. A promulgação do Código Eleitoral de 1932 não visou a alteração da Constituição, mas sim a regulamentação do processo eleitoral através de uma legislação específica que abordasse a organização eleitoral.

D - Proibir o voto feminino. Esta alternativa é incorreta e contraditória. Na verdade, o Código Eleitoral de 1932 foi inovador justamente por incluir pela primeira vez o direito ao voto feminino no Brasil, permitindo a participação das mulheres na vida política do país.

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O primeiro Código Eleitoral do Brasil, promulgado em 24 de fevereiro de 1932 durante o governo provisório de Getúlio Vargas, representou uma iniciativa significativa para modernizar e regularizar o sistema eleitoral brasileiro. Esse código introduziu importantes reformas para assegurar a integridade do processo eleitoral e marcou um esforço para democratizar a política no Brasil, após a queda da Primeira República, um período marcado pela predominância das oligarquias regionais, práticas clientelistas e manipulação eleitoral.

Principais Aspectos do Primeiro Código Eleitoral (1932)

1. Criação da Justiça Eleitoral:

  • O Código de 1932 foi pioneiro ao instituir a Justiça Eleitoral, um órgão responsável por supervisionar todo o processo eleitoral, desde a organização das eleições até a apuração e a proclamação dos resultados. Antes disso, as eleições eram controladas diretamente pelos governos locais, frequentemente corrompidos pelo poder das elites regionais.
  • A Justiça Eleitoral tinha como objetivo garantir a neutralidade e a imparcialidade nas eleições, evitando fraudes e irregularidades que eram comuns durante o período da República Velha, como a "degola" (exclusão de candidatos opositores eleitos) e o "voto de cabresto" (controle coercitivo do voto pelos coronéis locais).

2. Estabelecimento do Voto Secreto:

  • O Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto secreto, uma medida que buscava garantir a liberdade dos eleitores, que anteriormente votavam de maneira aberta e eram pressionados pelos coronéis locais a votar em determinados candidatos. Com o voto secreto, reduziu-se o controle direto das elites sobre os eleitores, promovendo uma maior autonomia na escolha política.

3. Extensão do Direito de Voto:

  • Pela primeira vez, o voto foi permitido para as mulheres no Brasil, embora inicialmente apenas para as mulheres que exerciam funções públicas remuneradas ou que fossem chefes de família. Essa inclusão foi um avanço importante para a participação feminina na política, sendo que, até então, o sufrágio feminino era amplamente desconsiderado.
  • A reforma eleitoral também ampliou o número de eleitores, buscando uma maior representatividade e legitimidade do processo democrático, embora algumas restrições ainda se mantivessem, como a proibição do voto para analfabetos.

4. Criação de Mesas de Votação e Apuração:

  • O Código organizou a estrutura das mesas eleitorais e do processo de apuração dos votos, estabelecendo regras específicas para a formação dessas mesas e para o procedimento de contagem dos votos. Essas medidas visavam evitar fraudes comuns no período anterior, como a manipulação de cédulas de votação e a falsificação de resultados.
  • Também houve a centralização da apuração dos votos pela Justiça Eleitoral, o que garantiu maior controle e transparência no processo, evitando distorções e manipulações regionais.

[continua...]

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