Um dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SU...
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Gabarito: A
O Sistema Único de Assistência Social, conhecido como SUAS, é um sistema que visa a organização e a oferta de serviços de Assistência Social no Brasil. Ele trabalha a partir de um modelo de gestão descentralizada e participativa, envolvendo as três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
A alternativa correta é a letra A, que se refere à definição dos níveis de gestão do SUAS. Esta alternativa está correta porque explica que um dos objetivos do SUAS é definir os níveis de gestão, que são baseados nos estágios de organização e nas ofertas de serviços que foram pactuados nacionalmente. Isso significa que o SUAS busca padronizar e organizar como os serviços de Assistência Social são gerenciados e oferecidos em todo o país, seguindo diretrizes e padrões acordados em nível nacional.
O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção: a proteção social básica e a proteção social especial, que são ofertas de prevenção e atendimento para situações de risco e vulnerabilidade social. Entretanto, a precedência da proteção social básica para prevenir situações de risco, mencionada na alternativa B, embora seja um princípio importante, não é um objetivo em si do SUAS.
As alternativas C e D abordam aspectos importantes no trato com os usuários do SUAS e o desenvolvimento de serviços e benefícios, respectivamente. No entanto, não detalham especificamente um dos objetivos do SUAS relacionado à estruturação e definição de seus níveis de gestão.
A alternativa E menciona a dimensão proativa do SUAS e a responsabilidade estatal, que são características relevantes do sistema, mas novamente não foca no que é perguntado na questão, que é sobre os objetivos do SUAS relacionados à sua organização estrutural.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois reflete diretamente um dos propósitos fundamentais do SUAS, que é a definição dos níveis de gestão de acordo com a organização e pactuação dos serviços em nível nacional, promovendo a uniformidade e eficiência na prestação dos serviços de assistência social no território brasileiro.
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Lei Orgânica e Assistência Social (LOAS)
OBJETIVOS
Proteção Social, garantir a vida, a redução de danos, proteção a família, a criança, adolescente, a maternidade e a velhice. Visa também a habitação, integração e reabilitação, a promoção de bens e serviços em prol do bem-estar de todos.
PRINCÍPIOS
Supremacia ao atendimento, universalização, respeito à dignidade, autonomia, igualdade e uma divulgação ampla de acessos e direitos dos benefícios aos cidadãos.
DIRETRIZES
Descentralização político-administrativo, participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis. Responsabilizando o Estado na condução da política de Assistência Social em cada esfera do governo.
Art. 2º São objetivos do SUAS:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários;
II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;
IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;
V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;
VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;
VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;
VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
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