No regime da Lei no 8.112/90, a reinvestidura do servidor es...
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É possível sim e vou esclarecer a diferença entre REVERSÃO e REINTEGRAÇÃO.
Reversão é o retorno á ativa do servidor aposentado. A reversão pode ser DE OFÍCIO ou A PEDIDO.
Reintegração é o retorno do servidor estável DEMITIDO ao cargo anteriormente ocupado ou naquele resultante de sua transformação, em decorrência da invalidação de sua demissão por decisão ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL, com ressarcimento de TODAS as vantagens.
Alternativa A
Lembrando que na Lei 8112/90, pode ser decisão administrativa ou judicial, conforme art. 28 já citado.
Porém, na CF/88, exige-se a sentença judicial:
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O comando da questão pedia conforme a Lei 8112/90, mas é bom ficarmos atentos.
Gabarito A.
Eu Promovo o merecido;
Eu Aproveito o disponível;
Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;
Eu Readapto o incapacitado;
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;
Eu Reintegro o demitido;
Eu Reverto o aposentado.
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"Sacrifícios e sonhos...Quando as pessoas têm claro os sonhos, o sacrifício do dia-a-dia torna-se mais leve, pois lutam por algo que traz mais sentido à vida."
Reintegração - reinvestidura do servidor demitido do cargo , que teve a demissão invalidade em sentença judicial ou administrativa . fazendo jus o servidor ao ressarcimento de benefícios que seriam possivelmente adquiridos
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