De acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.850/2013 – Organizaç...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
GABARITO: D
LEI 12.850/2013 Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
ADENDO
Requisitos da Infiltração de Agentes
i- Realização: por agentes de polícia, em tarefas de investigação.
ii- Provocação: representação delta (antes, ouvido o MP) ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delta, quando solicitada no IP.
iii- Autorização judicial: circunstanciada, motivada e sigilosa, que estabelecerá seus limites.
iv- Justa causa: lastro probatório mínimo → indícios de infração penal do art. 1º.
v- Subsidiariedade: vertente necessidade do princípio da proporcionalidade = a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
*obs: o termo doutrinário ‘ganso’, que se utiliza para o particular infiltrado, não possui arrimo legal → apenas agente policial.
Gab: D
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
CUIDADO!
(MPE-GO) a infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites (ERRADO)
(MPE-SC) A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. (ERRADO)
Gab - D
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público
- Necessária autorização judicial (após representação da autoridade policial ou requisição do MP)
- PRAZO: 6 meses, possibilidades de sucessivas renovações, desde que imprescindível à elucidação dos fatos
A infiltração de agentes é o procedimento por meio do qual o agente de polícia se infiltra dentro do grupo criminoso, como se fosse membro da organização, com o intuito de colher provas dos crimes cometidos por eles.
Porém, para a sua prática, é necessário a autorização judicial, decidida mediante requerimento do Ministério Público ou representação do Delegado, ouvido o Ministério Público. Além disso, ela será previamente motivada, tendo ainda como caraterística o sigilo.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE .
ADENDO!
Vale salientar que uma mudança jurisprudencial o STF passou a entender que o parece do MP quando a infiltração for realizada no curso do IP é vinculante. O aval do MP para que um acordo policial de colaboração premiada tenha seguimento é uma contenção a mais do poder punitivo do Estado; serve como filtro sistêmico, que pode ser lido em conjunto com a introdução do juiz de garantias no processo penal brasileiro
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Seção III
Da Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
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Resumo - Infiltração policial
Características
A doutrina aponta três características básicas que marcam o instituto:
a) a dissimulação, ou seja, a ocultação da condição de agente oficial e de suas verdadeiras intenções;
b) o engano, considerando que toda a operação de infiltração se apoia numa encenação que permite ao agente obter a confiança do suspeito; e
c) a interação, isto é, uma relação direta e pessoal entre o agente e o autor potencial.
Nesse sentido: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Crime organizado. 2ª ed. São Paulo: Método, 2016, p. 272/273.
Infiltração policial na legislação brasileira
Essa técnica de investigação está prevista, atualmente, em quatro diplomas normativos:
• art. 53, I, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas);
• art. 10 da Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado);
• arts. 190-A a 190-E do ECA, inseridos pela Lei nº 13.441/2017;
• art. 1º, § 6º da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), inserido pela Lei nº 13.964/2019.
Procedimento da infiltração policial na Lei nº 12.850/2013
Pedido e legitimidade
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação deverá ser pedida ao Juiz mediante:
• representação do Delegado de Polícia; ou
• requerimento do Ministério Público.
Requisitos do pedido
O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes deverão conter:
• a demonstração da necessidade da medida;
• o alcance das tarefas dos agentes;
• os nomes ou apelidos das pessoas investigadas (quando isso for possível); e
• o local da infiltração.
Distribuição sigilosa
O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.
As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao Juiz competente.
Manifestação técnica do Delegado
Se o requerimento for formulado pelo MP no curso de inquérito policial, antes de o Juiz decidir deverá haver manifestação técnica do Delegado.
Oitiva do MP
Na hipótese de representação do Delegado de Polícia, o Juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Prazo para decisão
O Juiz decidirá o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do MP na hipótese de representação do delegado de polícia.
Decisão judicial
A decisão do Juiz autorizando a infiltração deve ser:
a) prévia;
b) circunstanciada;
c) motivada; e
d) sigilosa.
Além disso, a decisão deverá:
• estabelecer os limites da infiltração; e
• adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.
Prazo
A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses. Este prazo poderá ser objeto de renovações (no plural), desde que comprovada sua necessidade.
*Continua no comentário.
LEI 12.850/2013 Art. 10.
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Que questão mal redigida foi essa ????????
Da Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
►D.
AÇÃO CONTROLADA E INFILTRAÇÃO DE AGENTES
STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).
► Lei de OCrim:
∟ Ação Controlada:
- Basta prévia comunicação ao juízo competente.
∟ Infiltração de agentes:
- Depende de autorização Judicial.
► Lei Lavagem de Dinheiro:
∟ Ação Controlada:
- Depende de autorização Judicial.
∟ Infiltração de agentes:
- Depende de autorização Judicial.
► Lei de Drogas:
∟ Ação Controlada:
- Depende de autorização Judicial.
∟ Infiltração de agentes:
- Depende de autorização Judicial.
Lei 12. 850/13:
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Ação controlada -> comunicação ao juiz
Infriltação de agentes -> autorização judicial
ação controlada -> só comunica ao juiz.
infiltração - > autorização do juiz.
O conselho que me fez aprovado: "mapeie sua lei seca, súmulas e materiais de jurisprudência com questões. As Bancas SEMPRE repetem os dispositivos."
Lei de Organizações Criminosas Mapeada
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo Delegado de Polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do Delegado de Polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2022 – DPE-TO – Defensoria Pública.
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2018 – PF – Delegado Federal.
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2016 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2015 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FUNIVERSA – 2015 – PC-DF – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2015 – PC-CE – Delegado de Polícia.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
FONTE: Lei de Organizações Criminosas Mapeada. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
“Se não há absoluta certeza de que o que se estuda realmente cai no Concurso, estuda-se errado, perde-se tempo, dinheiro, saúde, energia e, consequentemente, reprova-se. Mapeie!”
Gabarito: alternativa d).
Não confundir a comunicação da ação controlada (não depende de autorização) com a autorização para infiltração de agentes:
- Ação controlada: Art. 8 § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Portanto, a ação controlada não depende de autorização;
- Infiltração de Agentes: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. A infiltração será autorizada por 6 meses e pode ser prorrogada, mas por prazo não superior a 720 dias (Art. 10-A § 4). Ocorre somente na fase de inquérito policial (art. 10).
Macete: ação Controlada tem “C”, de Comunicação judicial; infiltração de Agentes tem “A”, de Autorização judicial.
Nota à parte:
Estou desde 2019 na corrida pelo caminho desconhecido, onde não sabemos a resposta até a nossa aprovação.
Graças a Deus, estou aguardando minha posse, pois já encerrei meu curso de formação para GCM e hoje farei meu exame admissional. Portanto, nobres guerreiros, mesmo quando tudo parecer obscuro, não desista do propósito. Tenha convicção no sucesso, mesmo quando não estiver nos melhores dias. Essa luta é nossa, e não precisamos provar nada para ninguém, a não ser para nós mesmos, o nosso verdadeiro adversário.
Nunca desista, pois sempre haverá alguém que se inspira em você!
#keeppushing
Prova de Delegado = 90% lei seca
Dito isto, foco na lei seca. Avante!
Ação controlada -> comunicação ao juiz
Infriltação de agentes -> autorização judicial
Se é representada, não é colaboração
Sobrou infiltração
Abraços
Quando você pensou em estudar, Deus já tinha te colocado no cargo. É só uma questão de tempo. Se Deus fez nascer um desejo no seu coração, ele o realizará! Mantenha-se firme!
na lei de organização criminosa===a ação controla não precisa ser autorizada pelo juiz, basta a comunicação!
#sereiDelta
Gabarito: D
Fundamentação:
Lei 12.850/13
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo Delegado de Polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do Delegado de Polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Importante lembrar que no caso de ação controlada prevista na lei 12.850/13, somente necessitará de comunicação ao juiz, ENTRETANTO, difere da ação controlada da lei 11.343/ 066, onde exigi-se autorização judicial.
Sonhe, planeje e realize
Mentoria especializada em carreiras policiais
@amentora_
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Gabarito: D
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Infiltração de Agentes de Polícia é uma técnica especial de investigação prevista na Lei nº 12.850/2013, que trata do combate às organizações criminosas. Este método permite que policiais atuem de forma disfarçada dentro de grupos criminosos para obter provas e informações valiosas.
A infiltração deve ser realizada durante o curso de um Inquérito Policial, ou seja, enquanto a investigação está em andamento, para garantir que as informações coletadas sejam pertinentes e atuais no contexto da apuração dos fatos.
Para que a infiltração seja válida, é necessário uma Autorização Judicial. Isso significa que um juiz deve avaliar e autorizar a operação, assegurando que há fundamentos suficientes para a adoção dessa medida intrusiva e potencialmente perigosa.
Além disso, a decisão judicial que autoriza a infiltração deve ser cuidadosamente fundamentada e manter-se em sigilo, para não comprometer a segurança dos agentes envolvidos e a eficácia da investigação.
É importante distinguir esta técnica de outras, como a Ação Controlada e a Colaboração Premiada, as quais possuem finalidades e procedimentos específicos no âmbito da lei.
Portanto, a resposta correta para a questão é: Infiltração de Agentes de Polícia no curso de Inquérito Policial, condicionada à Autorização Judicial. Essa é a sequência que preenche corretamente as lacunas do artigo 10 da Lei nº 12.850/2013.
Gabarito: Letra D.