De acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.850/2013 – Organizaç...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
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Infiltração de Agentes de Polícia é uma técnica especial de investigação prevista na Lei nº 12.850/2013, que trata do combate às organizações criminosas. Este método permite que policiais atuem de forma disfarçada dentro de grupos criminosos para obter provas e informações valiosas.
A infiltração deve ser realizada durante o curso de um Inquérito Policial, ou seja, enquanto a investigação está em andamento, para garantir que as informações coletadas sejam pertinentes e atuais no contexto da apuração dos fatos.
Para que a infiltração seja válida, é necessário uma Autorização Judicial. Isso significa que um juiz deve avaliar e autorizar a operação, assegurando que há fundamentos suficientes para a adoção dessa medida intrusiva e potencialmente perigosa.
Além disso, a decisão judicial que autoriza a infiltração deve ser cuidadosamente fundamentada e manter-se em sigilo, para não comprometer a segurança dos agentes envolvidos e a eficácia da investigação.
É importante distinguir esta técnica de outras, como a Ação Controlada e a Colaboração Premiada, as quais possuem finalidades e procedimentos específicos no âmbito da lei.
Portanto, a resposta correta para a questão é: Infiltração de Agentes de Polícia no curso de Inquérito Policial, condicionada à Autorização Judicial. Essa é a sequência que preenche corretamente as lacunas do artigo 10 da Lei nº 12.850/2013.
Gabarito: Letra D.
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GABARITO: D
LEI 12.850/2013 Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
ADENDO
Requisitos da Infiltração de Agentes
i- Realização: por agentes de polícia, em tarefas de investigação.
ii- Provocação: representação delta (antes, ouvido o MP) ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delta, quando solicitada no IP.
iii- Autorização judicial: circunstanciada, motivada e sigilosa, que estabelecerá seus limites.
iv- Justa causa: lastro probatório mínimo → indícios de infração penal do art. 1º.
v- Subsidiariedade: vertente necessidade do princípio da proporcionalidade = a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
*obs: o termo doutrinário ‘ganso’, que se utiliza para o particular infiltrado, não possui arrimo legal → apenas agente policial.
Gab: D
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
CUIDADO!
(MPE-GO) a infiltração de agentes de policia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de policia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites (ERRADO)
(MPE-SC) A Lei n. 12.850/2013, ao tratar da investigação e dos meios de obtenção da prova, dispõe que a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. (ERRADO)
Gab - D
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público
- Necessária autorização judicial (após representação da autoridade policial ou requisição do MP)
- PRAZO: 6 meses, possibilidades de sucessivas renovações, desde que imprescindível à elucidação dos fatos
A infiltração de agentes é o procedimento por meio do qual o agente de polícia se infiltra dentro do grupo criminoso, como se fosse membro da organização, com o intuito de colher provas dos crimes cometidos por eles.
Porém, para a sua prática, é necessário a autorização judicial, decidida mediante requerimento do Ministério Público ou representação do Delegado, ouvido o Ministério Público. Além disso, ela será previamente motivada, tendo ainda como caraterística o sigilo.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE .
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