A respeito do tratamento dado pelo Código Civil às pessoas ...
I Embora a lei civil afirme que a personalidade civil da pessoal natural somente se inicia com o nascimento, o nascituro possui, conforme expressa previsão normativa, proteção a seus interesses jurídicos desde o momento da concepção. II As autarquias e os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público.
III A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade será realizada pela dissolução deliberada de seus membros ou por decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
Assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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I) Correto. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ou seja, a lei protege os interesses jurídicos do nascituro desde o momento da sua concepção.
A título de aprofundamento, sobre o início da personalidade civil, há três correntes: a teoria natalista, a teoria da personalidade condicional e a teoria concepcionista. A teoria que prevalece no nosso ordenamento jurídico é a teoria concepcionista, em que se afirma que o nascituro tem todos os direitos legais da pessoa já nascida.
II- Incorreto. As autarquias de fato possuem personalidade jurídica de direito público, já os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, V do CC.
III- Incorreto. Veja, a desconsideração da personalidade jurídica não implica na extinção da pessoa jurídica, a extinção se dá pelo encerramento da liquidação, aprovadas a prestação de contas, a liquidação se encerra e a pessoa jurídica se extingue; como também a extinção pode se dar pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. Já a desconsideração da personalidade jurídica é utilizada para assegurar danos suportados por terceiros, sendo assim, é possível que se alcance os bens das pessoas físicas que fazem parte da pessoa jurídica, consequentemente, as obrigações são estendidas aos sócios e administradores.
Gabarito da Professora: Letra A.
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Comentários
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Gabarito: A
I: Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
II: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
III: A extinção da pessoa jurídica é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Desta despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
III A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade será realizada pela dissolução deliberada de seus membros ou por decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica não implica na dissolução, liquidação ou extinção da pessoa jurídica.
Não confundir desconsideração com despersonalização.
Complementando
-Início da personalidade civil – questão do nascituro. Três correntes:
A)Teoria natalista – nascituro não é pessoa, pois a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida. (Silvio Rodrigues)
B)Teoria da personalidade condicional – os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais. Evento futuro e incerto. Posição de Washington de Barros Monteiro.
C)Teoria concepcionista – nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. Posição de Pontes de Miranda, Pablo Stolze, Maria Helena Diniz. Consta Enunciado JDC: “Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.” Essa teoria prevalece. STJ já reconheceu dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento; indenização DPVAT pela morte do nascituro; Lei dos alimentos gravídicos; Utilização de células-tronco embrionárias.
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Partido político é PJ de direito privado - artigo 44, V, CC
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-Desconsideração (PJ não é extinta)
# Despersonificação (PJ é extinta/dissolvida) com a apuração do ativo e do passivo.
Fonte: Tartuce
III A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade será realizada pela dissolução deliberada de seus membros ou por decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica não implica na dissolução, liquidação ou extinção da pessoa jurídica.
COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA ANDRESSA.
A desconsideração impede o prosseguimento de atos , não tem nada a ver com extinguir ou não a PJ
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