Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Públ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - 2 horas.
Vamos entender o porquê:
Contextualização do tema: A questão aborda o tema da exposição ao ruído no ambiente de trabalho, que é um importante aspecto dentro da Segurança e Saúde no Trabalho. A Norma Regulamentadora NR-15 trata das atividades e operações insalubres, e seu Anexo I especifica os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
Nessa norma, é estabelecido um limite de exposição diário para trabalhadores expostos a níveis de ruído, visando proteger sua saúde auditiva. O entendimento da tabela de limites é crucial para resolver a questão.
Explicação da alternativa correta (A - 2 horas):
De acordo com o Anexo I da NR-15, para um nível de ruído contínuo de 95 decibéis (dB), a máxima exposição diária permissível é de 2 horas. Este valor é definido para evitar danos auditivos aos trabalhadores expostos a esse nível de pressão sonora.
Análise das alternativas incorretas:
- B - 3 horas: Este tempo de exposição não está correto para 95 dB, pois ultrapassa o limite seguro estabelecido pela NR-15. 3 horas seriam permissíveis para níveis menores, como 90 dB.
- C - 4 horas: Este tempo só seria aplicável para níveis de ruído de 90 dB, não para 95 dB.
- D - 5 horas: Esta opção também não corresponde ao limite para 95 dB, sendo exagerada conforme a tabela da NR-15.
- E - 6 horas: Este tempo de exposição seria adequado apenas para ruídos contínuos em torno de 85 dB, bem abaixo dos 95 dB mencionados na questão.
Compreender e memorizar os limites de exposição diária a ruídos é essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das normas vigentes.
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NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85db - 8h
86db - 7h
87db - 6h
88db - 5h
89db - 4:30h
90db - 4h
91db - 3:30h
92db - 3h
93db - 02:40h
94db - 02:15h
95db - 02h
96db - 01:45h
98db - 01:15h
100db - 1h
102db - 45mim
104db - 35mim
105db - 30mim
106db - 25mim
108db - 20mim
110db -15mim
112db - 10mim
114db - 8mim
115db - 7mim
Fator de dobra (q) - a cada 5 dB(A) a dose do ruído dobra e as horas permitidas ao trabalho diminuem o dobro. É uma escala logarítmica.
85h - 8h
90 - 4h
95 - 2h
100 - 1h
105 - 30 min
110 - 15 min
115 - 7 min
Para mim é mais fácil de gravar e entender esta tabela pelo raciocínio do fator de dobra.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N. 1
Limites de tolerância para Ruído Contínuo oun Intermitente
Nível de Ruido dB(A) Máxima Exposição Diária Permissível
95 dB(A) 2 horas
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