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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TCE-SE Prova: FGV - 2015 - TCE-SE - Médico |
Q515653 Segurança e Saúde no Trabalho
Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, higienista industrial da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) constata que em uma operação de desmonte de rochas os marteleteiros estão expostos a um nível de ruído contínuo de 95 decibéis. De acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora NR-15, a máxima exposição diária permissível para esses trabalhadores é de:
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A alternativa correta é a A - 2 horas.

Vamos entender o porquê:

Contextualização do tema: A questão aborda o tema da exposição ao ruído no ambiente de trabalho, que é um importante aspecto dentro da Segurança e Saúde no Trabalho. A Norma Regulamentadora NR-15 trata das atividades e operações insalubres, e seu Anexo I especifica os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

Nessa norma, é estabelecido um limite de exposição diário para trabalhadores expostos a níveis de ruído, visando proteger sua saúde auditiva. O entendimento da tabela de limites é crucial para resolver a questão.

Explicação da alternativa correta (A - 2 horas):

De acordo com o Anexo I da NR-15, para um nível de ruído contínuo de 95 decibéis (dB), a máxima exposição diária permissível é de 2 horas. Este valor é definido para evitar danos auditivos aos trabalhadores expostos a esse nível de pressão sonora.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - 3 horas: Este tempo de exposição não está correto para 95 dB, pois ultrapassa o limite seguro estabelecido pela NR-15. 3 horas seriam permissíveis para níveis menores, como 90 dB.
  • C - 4 horas: Este tempo só seria aplicável para níveis de ruído de 90 dB, não para 95 dB.
  • D - 5 horas: Esta opção também não corresponde ao limite para 95 dB, sendo exagerada conforme a tabela da NR-15.
  • E - 6 horas: Este tempo de exposição seria adequado apenas para ruídos contínuos em torno de 85 dB, bem abaixo dos 95 dB mencionados na questão.

Compreender e memorizar os limites de exposição diária a ruídos é essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das normas vigentes.

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NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85db - 8h

86db - 7h

87db - 6h

88db - 5h

89db - 4:30h

90db - 4h

91db - 3:30h

92db - 3h 

93db - 02:40h

94db - 02:15h

95db - 02h

96db - 01:45h

98db - 01:15h

100db - 1h

102db - 45mim

104db - 35mim

105db - 30mim

106db - 25mim

108db - 20mim

110db -15mim

112db - 10mim

114db - 8mim

115db - 7mim

Fator de dobra (q) - a cada 5 dB(A) a dose do ruído dobra e as horas permitidas ao trabalho diminuem o dobro. É uma escala logarítmica.

85h - 8h

90 - 4h

95 - 2h

100 - 1h

105 - 30 min

110 - 15 min

115 - 7 min

Para mim é mais fácil de gravar e entender esta tabela pelo raciocínio do fator de dobra.


NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO N. 1

Limites de tolerância para Ruído Contínuo oun Intermitente

Nível de Ruido dB(A)                         Máxima Exposição Diária Permissível

95 dB(A)                                            2 horas

 

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