Considere que João, servidor público federal, tenha sido pun...
julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.
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Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Alguém sabe o motivo da anulação?
Questão 39 - pág.3 http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_12_AT/arquivos/CAMARA12_CB3_05.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_12_AT/arquivos/C__MARA_DOS_DEPUTADOS_AT_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
É errado pelo fato de afirmar que se pode pedir revisão por considerar a pena inadequada, só pode pedir se for por fatos novos.
Art. 176: A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
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