A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que envolve o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O tema central aqui é a conduta ética do servidor público no trato com os cidadãos.
O Código de Ética estabelece que os servidores devem agir com cortesia, boa vontade, cuidado e dedicação no atendimento ao público. Isso se traduz em um comportamento respeitoso e atencioso com todas as pessoas que utilizam os serviços públicos, que são financiados pelos tributos pagos por esses cidadãos.
A alternativa correta é a A - dano moral aos usuários do serviço público. Quando um servidor trata mal um cidadão, ele está causando um dano moral ao usuário, que se sente desrespeitado e maltratado, indo contra o princípio da dignidade e respeito que deve ser garantido a todos.
Vamos agora explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - ofensa à disciplina no trabalho. Embora uma má conduta possa afetar a disciplina, o foco principal da questão é o impacto sobre o usuário do serviço público, o que caracteriza um dano moral, e não apenas uma questão de disciplina interna.
C - ato de desumanidade aos usuários do serviço público. Apesar de o ato de tratar mal um usuário ser antiético, não é adequado classificá-lo literalmente como "desumanidade", pois o termo sugere uma gravidade maior do que a de um tratamento inadequado.
D - conduta negligente no desempenho da função. A negligência refere-se a omissões ou falhas em cumprir deveres. Neste caso, o problema está no tratamento inadequado ao usuário, que é uma ação deliberada e não uma simples negligência.
Portanto, a alternativa que melhor se alinha ao cenário apresentado e ao Código de Ética é a A, pois trata do impacto direto ao usuário: o dano moral.
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Seção I
Das Regras Deontológicas
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Dec 1171
IX: [...] Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
A questão pede a hipótese de tratar mal uma pessoa que paga seus tributos, o que acarreta dano moral.
Se fosse "deixar a pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, causando filas ou atraso" poderia ser a opção c. Resulta em atitude contra ética, ato de desumanidade e, principalmente, grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
X. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
- Tratar mal = dano moral;
- Atraso, longas filas = GRAVE dano moral
REVISÃO
Esforço pela disciplina = Cortesia, boa vontade, cuidado e o tempo dedicado ao serviço público.
Tratar mal um usuário do serviço público = DANO MORAL
REPITA ->>>> TRATAR MAL IGUAL A DANO MORAL!
Letra D,não vejo erro nela
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