Sobre a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulam...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Requisitos de Formação: O artigo 6º da Lei nº 11.350/2006 estabelece que, para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, o profissional deve ter concluído o ensino médio. Essa exigência garante que os agentes possuam uma formação mínima que permita a realização de suas atividades com competência e efetividade.
- Curso Introdutório: A lei também menciona que os agentes devem passar por um curso introdutório de formação, que é fundamental para prepará-los para as especificidades de suas funções. Essa formação proporciona aos agentes conhecimentos sobre saúde pública, prevenção de doenças, e estratégias de promoção da saúde em comunidades.
- Importância dos Agentes: A atuação dos ACS e ACE é essencial para a implementação de políticas de saúde em nível comunitário, promovendo a saúde, prevenindo doenças e facilitando o acesso aos serviços de saúde. A qualificação desses profissionais é, portanto, crucial para a eficácia das ações de saúde pública.
- Diretrizes do SUS: A formação e as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão alinhadas com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que busca garantir a universalidade, integralidade e equidade no acesso à saúde.
Esses fundamentos ressaltam a importância da formação adequada para os Agentes Comunitários de Saúde, assegurando que possam desempenhar suas funções de maneira eficiente e eficaz no contexto da saúde pública.
De acordo com a Lei n° 11.350
A) A atuação desses profissionais pode ser dar tanto em âmbito do Sistema Único de Saúde quanto em instituições de caráter particular ou filantrópico. (Errada)
- Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
B) As ações de saúde, promovidas pelos agentes, devem se limitar ao âmbito coletivo, visto que a atuação desses profissionais se dá em comunidade. (Errada)
- Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
C) Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são classificados como profissionais de áreas humanas. (Errada)
- Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na
D) Para o exercício de sua função, o Agente Comunitário de Saúde deve ter concluído o ensino médio e o curso introdutório. (Correta)
- Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III - ter concluído o ensino médio
GABARITO D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo