No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios...

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Q2300803 Conhecimentos Gerais
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. As regras estão previstas no Artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal. Quem, sendo obrigado a votar, não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. Deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título. É preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição. Ter o título cancelado impede a pessoa de exercer vários atos da vida civil. Dentre vários impedimentos, é possível destacar:
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De acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, o cancelamento do título eleitoral impede o exercício de alguns direitos políticos, civis e administrativos. o cancelamento do título de eleitor impede o eleitor de realizar os seguintes atos:

  • Participar de licitações públicas: O eleitor com o título cancelado não pode participar de licitações públicas, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.
  • Contratar com o poder público: O eleitor com o título cancelado não pode contratar com o poder público, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.
  • Renovar passaporte: O eleitor com o título cancelado não pode renovar o passaporte, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.
  • Inscrever-se em concurso público: O eleitor com o título cancelado não pode se inscrever em concurso público, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.

Resposta: D

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A

Escrever manifestos; declarar apoio a políticos; e, ser candidato NÃO PERDE DIREITOS MANIFESTAÇÃO. 

B

Fazer empréstimos BANCARIO PODE; viajar para o exterior; e, comprar produtos importados.

C

Participar de passeatas; direito de expressão; e, ser funcionário registado de empresas do setor privado.

D

Participar de licitações EMPRESA PODE; contratar com o poder público; renovar passaporte; e, inscrever-se em concurso.

De acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, o cancelamento do título eleitoral impede o exercício de alguns direitos políticos, civis e administrativos. o cancelamento do título de eleitor impede o eleitor de realizar os seguintes atos:

  • Participar de licitações públicas: O eleitor com o título cancelado não pode participar de licitações públicas, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.
  • Contratar com o poder público: O eleitor com o título cancelado não pode contratar com o poder público, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.
  • Renovar passaporte: O eleitor com o título cancelado não pode renovar o passaporte, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.
  • Inscrever-se em concurso público: O eleitor com o título cancelado não pode se inscrever em concurso público, pois é considerado inabilitado para o exercício de cargos ou funções públicas.

Resposta: D

Gabarito do professor: D

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