O processamento e julgamento de hábeas-corpus contra ato do ...
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CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE:
- PR
-VICE PR
- MEMBROS DO CN
MINISTRPS DO STF
PGR
MINISTROS DE ESTADO
COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
MEMBROS DOS TRIBUANIS SUPERIORES
CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
Assim:
A. ERRADO. Originária do Superior Tribunal de Justiça;
B. CERTO. Originária do Supremo Tribunal Federal;
C. ERRADO. Originária do Conselho Nacional de Justiça;
D. ERRADO. Derivada do Superior Tribunal de Justiça;
E. ERRADO. Derivada do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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