Sobre os negócios nulos e anuláveis, é CORRETO afirmar:

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Ano: 2006 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2006 - TJ-GO - Oficial de Justiça Auxiliar |
Q426216 Direito Civil
Sobre os negócios nulos e anuláveis, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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O tema central da questão é a distinção entre negócios jurídicos nulos e anuláveis no Direito Civil. A legislação aplicável está no Código Civil Brasileiro de 2002, especificamente nos artigos 166 a 176.

Negócios nulos são aqueles que apresentam vícios insanáveis, ou seja, não podem ser convalidados com o tempo. Já os negócios anuláveis possuem vícios que podem ser sanados, desde que dentro de um prazo específico.

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

Alternativa A: São anuláveis os atos praticados por erro, dolo ou por pessoa relativamente capaz.

Essa é a alternativa correta. Segundo o Código Civil, os atos praticados por erro, dolo ou por pessoa relativamente incapaz (art. 171, II) são anuláveis, pois são vícios que permitem a anulação do negócio jurídico.

Exemplo prático: Se uma pessoa relativamente incapaz, como um menor de 18 anos, faz um contrato de venda sem a autorização dos pais, esse contrato é anulável.

Alternativa B: São nulos os negócios viciados por dolo ou coação.

Essa alternativa está incorreta. Negócios viciados por dolo ou coação são anuláveis, não nulos. Dolo e coação são defeitos que permitem a anulação, mas não tornam o negócio nulo de pleno direito.

Alternativa C: A sentença judicial que declara a nulidade do negócio jurídico tem efeito ex nunc.

Essa alternativa está incorreta. A nulidade do negócio jurídico tem efeito ex tunc, ou seja, retroage ao momento da celebração do negócio, como se ele nunca tivesse existido.

Alternativa D: A sentença judicial que decreta a anulação do negócio jurídico tem efeito ex tunc.

Essa alternativa está incorreta. A anulação do negócio jurídico, diferentemente da nulidade, tem efeito ex nunc, ou seja, os efeitos ocorrem a partir da decisão judicial, não retroagindo ao momento da celebração.

Uma dica importante para resolver questões como esta é lembrar que a nulidade diz respeito a vícios graves e insanáveis, enquanto a anulabilidade refere-se a defeitos que podem ser corrigidos ou têm um prazo para serem questionados.

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Comentários

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relativamente "capaz" foi otima ne, dona UEG?

seria relativamente incapaz

GABARITO: A

No que diz respeito a Letra "B": os negócios jurídicos viciados com dolo ou coação são anuláveis, nos termos do art. 171, II do CC.

Quanto aos itens "C" e "D":

O negócio jurídico pode ser declarado nulo ou anulável. Naquele, não produz efeito válido algum. É absolutamente nulo. Declarado a sua nulidade, todos os atos deverão ser desfeitos, desde a data da sua celebração, tendo assim, efeitos retroativos ou ex tunc.

Já na anulabilidade, o negócio jurídico pode ter sido válido até a sua declaração de nulidade, e por óbvio, pode ter gerado efeitos até esse momento. Sua nulidade é relativa, sendo assim, seus efeitos são ex nunc.

 

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7657

baita pega ratão essa do relativamente "capaz".

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