Após realizar inúmeras audiências públicas, com setores gov...
Irresignada com o teor da Lei nº X, a associação das sociedades empresárias do setor consultou seu advogado e solicitou a análise da compatibilidade formal do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente que
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Gabarito comentado
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De início, vale destacar que, conforme o § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, “cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação." Logo, disciplinar a forma de prestação do serviço local de gás canalizado é uma competência dos Estados.
Ademais, quanto ao tema em tela, é importante ressaltar o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão "energia elétrica", contida no caput do art. 1° da Lei n° 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário. 2. Este Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais. Precedentes. 3. Violação aos arts. 21, XII, b, 22, IV, e 175, caput e parágrafo único, incisos I, 11 e 111 da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI n° 3729, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2007).
Nesse sentido, deve-se salientar as seguintes informações do enunciado da questão em tela:
- Após realizar inúmeras audiências públicas, com setores governamentais e da sociedade civil organizada, além de usuários do serviço, o Município Alfa editou a Lei nº X, estabelecendo prazos para o atendimento das demandas do usuário do serviço, elencando medidas de segurança e criando um órgão próprio de fiscalização das concessionárias do serviço local de gás canalizado.
- Irresignada com o teor da Lei nº X, a associação das sociedades empresárias do setor consultou seu advogado e solicitou a análise da compatibilidade formal do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Município Alfa não poderia legislar sobre a matéria, já que disciplinar a forma de prestação do serviço local de gás canalizado é uma competência dos Estados.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado no comentário referente à alternativa “a", não se trata de uma competência privativa da União.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Em conformidade com as explicações acima, a Lei nº X influi na atividade das concessionárias, sendo que disciplinar a forma de prestação do serviço local de gás canalizado é uma competência dos Estados. Logo, a Lei nº X, também, afeta o juízo de valor do ente federativo concedente (Estado-membro).
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores.
Gabarito: letra "d".
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Comentários
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Diga que é do Estado, sem dizer a palavra Estado. Foi isso que a questão fez.
Todo mudo está ciente do tema gás canalizado, a FGV: "ela afeta o juízo de valor do ente federativo concedente".
CINEMA
rs
Caríssimos, era possível resolver por eliminação. Contudo, salvo engano meu, acredito que a FGV esteja utilizando como fundamento da alternativa correta, uma interpretação de julgamento de ADI, não sei se houve manutenção dessa tese em julgados mais recentes (provavelmente). Segue:
(...) impossibilidade de interferência dos Estados-membros nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.” (ADI 3729/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.9.2007)
É claro, a questão trata de uma lei municipal que atingiria a esfera de uma concessão que é de competência estadual (gás canalizado), mas acredito que se aplique simetricamente este entendimento.
Por favor me corrijam se eu estiver errado ou caso haja julgado mais recente contrário.
Engraçado (ou triste) é que há casos em que o interesse local é aceito.
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