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Q3105060 Direito Internacional Público
Julgue (C ou E) o item seguinte, acerca das imunidades diplomáticas, considerando as normas aplicáveis ao tema e a jurisprudência do STF acerca da matéria.

Agente diplomático que exerça profissão liberal ou atividade comercial no Estado acreditado fora de suas funções oficiais pode ser processado na esfera civil e administrativa, podendo até sofrer medida de execução, a menos que tal medida venha a macular a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência. 
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Para resolver a questão, é importante entender o tema das imunidades diplomáticas, que está relacionado aos direitos e proteções concedidos aos agentes diplomáticos no país onde estão servindo, o que se denomina Estado acreditado.

As imunidades diplomáticas são regulamentadas principalmente pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. De acordo com esta convenção, agentes diplomáticos gozam de inviolabilidade pessoal e não estão sujeitos à jurisdição civil e administrativa do Estado acreditado em relação às suas funções oficiais.

No entanto, a questão aborda uma situação específica: um agente diplomático que exerce uma profissão liberal ou atividade comercial no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. Nesses casos, ele pode ser processado na esfera civil e administrativa. Isso é porque essas atividades não são consideradas funções oficiais protegidas pela imunidade diplomática.

Um exemplo prático seria um diplomata que, além de suas funções oficiais, atua como consultor jurídico em um escritório de advocacia local. Neste caso, ele pode ser alvo de ações civis relacionadas a essa atividade que não está coberta pelas imunidades diplomáticas.

O enunciado da questão está correto ao afirmar que o agente diplomático pode ser processado, desde que a medida não afete sua inviolabilidade pessoal ou a de sua residência. A inviolabilidade é uma proteção essencial que garante que o diplomata não seja preso ou detido.

A alternativa correta é, portanto, C - Certo. A questão ressalta a exceção à regra geral de imunidade, que é quando o diplomata se envolve em atividades fora de suas funções oficiais.

Estratégia para interpretação: Ao ler questões sobre imunidades diplomáticas, é fundamental identificar se a atividade mencionada está dentro ou fora das funções oficiais. Atividades fora das funções oficiais podem ser sujeitas a jurisdição local, desde que não afetem a inviolabilidade do diplomata.

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Correto, pois:

Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas

Artigo 31

       1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

Bons estudos.

Artigo 31

1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.

3. O agente diplomático não está sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas a, b e c do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

Fonte: Jus Brasil.

Resposta: Item: Correto (C)

Base Legal e Conceitual:

1. Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961:

A Convenção de Viena é o principal tratado internacional que regula as relações diplomáticas entre os Estados. No contexto da pergunta, destacam-se os seguintes artigos:

  • Artigo 31(1)(c): Este artigo estabelece que o agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e administrativa no Estado acreditado, exceto em relação a "ação relativa a qualquer atividade profissional ou comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais".

Isso significa que, se o agente diplomático se envolver em atividades comerciais ou profissionais alheias às suas funções diplomáticas, ele perde a imunidade de jurisdição civil e administrativa nesses casos específicos.

  • Artigo 31(3): Determina que "Nenhuma medida de execução poderá ser aplicada sobre o agente diplomático, exceto nos casos previstos nas alíneas (a), (b) e (c) do parágrafo 1 deste artigo, e desde que as medidas possam ser tomadas sem ofensa à inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência".

Logo, medidas de execução podem ser adotadas em ações referentes a atividades profissionais ou comerciais exercidas pelo agente fora de suas funções oficiais, contanto que não violem a inviolabilidade pessoal ou domiciliar do agente diplomático.

2. Inviolabilidade Pessoal e Domiciliar:

Conforme estabelecido na Convenção e reforçado pelo Direito Internacional, o agente diplomático goza de inviolabilidade pessoal e de sua residência oficial. Isso significa que, mesmo em casos onde a imunidade de jurisdição é afastada, não se pode proceder de forma que afete a segurança ou a dignidade do diplomata ou invada sua residência.

3. Jurisprudência do STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro tem jurisprudência consolidada no sentido de que as imunidades diplomáticas não são absolutas e admitem exceções, especialmente nos casos previstos na Convenção de Viena.

4. Responsabilidade Civil e Administrativa:

Ao exercer atividade comercial ou profissional no Estado acreditado fora de suas funções, o agente diplomático se submete às leis locais relativas a essas atividades. Assim, caso haja infrações ou litígios decorrentes dessas atividades, ele pode ser processado civil e administrativamente.

Conclusão:

Portanto, a imunidade de jurisdição do agente diplomático é relativa e comporta exceções claras, especialmente quando o agente se envolve em atividades alheias às suas funções oficiais.  As medidas de execução são permitidas nesses casos, desde que respeitem a inviolabilidade da pessoa e da residência do diplomata.

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