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Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
Segundo a Carta das Nações Unidas, o exercício do direito à legítima defesa por Estado-membro das Nações Unidas deve ser informado imediatamente ao Conselho de Segurança e restringe as ações desse órgão da ONU na tomada de providências para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
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Vamos analisar a questão sobre o uso da força no âmbito do direito internacional, com foco na Carta das Nações Unidas, especificamente no que diz respeito ao direito de legítima defesa.
O tema central da questão é o exercício do direito de legítima defesa pelos Estados membros da ONU, conforme disposto no Artigo 51 da Carta das Nações Unidas. Esse artigo estabelece que, no caso de um Estado sofrer um ataque armado, ele tem o direito de se defender até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais.
É importante ressaltar que, ao exercer esse direito, o Estado deve comunicar imediatamente ao Conselho de Segurança sobre as medidas que está tomando. No entanto, essa comunicação não restringe as ações do Conselho de Segurança. Na verdade, o Conselho continua com a prerrogativa de intervir para manter ou restabelecer a paz.
Agora, vamos justificar a resposta correta:
Alternativa E - Errado: A afirmação de que o exercício do direito à legítima defesa restringe as ações do Conselho de Segurança é incorreta. Mesmo após a comunicação, o Conselho mantém sua autoridade para tomar providências, conforme o Artigo 51 da Carta da ONU. Portanto, a alternativa está errada.
Vamos ver um exemplo prático:
Imagine que um país, o Estado X, seja atacado militarmente por outro país, o Estado Y. O Estado X tem o direito de responder militarmente para se defender e deve informar o Conselho de Segurança sobre suas ações de defesa. No entanto, essa comunicação não impede o Conselho de Segurança de tomar medidas adicionais, como impor sanções ou enviar forças de paz, para resolver o conflito.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras como "restringe", pois elas podem alterar completamente o significado da frase. Entenda bem o papel do Conselho de Segurança e o que é exigido dos Estados ao exercerem seu direito à legítima defesa.
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Carta da ONU:
Artigo 51 - Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.
A afirmativa está ERRADA.
De acordo com a Carta das Nações Unidas, especificamente o Artigo 51, os Estados-membros têm o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de um ataque armado contra eles. Esse direito deve ser imediatamente comunicado ao Conselho de Segurança. Até aqui, a primeira parte da afirmativa está correta.
Contudo, a segunda parte da afirmativa está equivocada ao afirmar que o exercício desse direito restringe as ações do Conselho de Segurança na tomada de providências para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Pelo contrário, o Artigo 51 da Carta da ONU estabelece que o exercício do direito de legítima defesa não afeta de forma alguma a autoridade e a responsabilidade do Conselho de Segurança em agir a qualquer momento para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
Isso significa que, mesmo quando um Estado-membro exerce seu direito de legítima defesa, o Conselho de Segurança mantém plena autoridade para tomar as medidas que considerar necessárias. O direito de legítima defesa dos Estados subsiste até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para lidar com a situação.
Portanto, não há restrição imposta ao Conselho de Segurança pelo exercício da legítima defesa por um Estado-membro; ao contrário, o Conselho pode intervir e adotar medidas a qualquer momento.
Em suma, a afirmativa está incorreta porque interpreta erroneamente o alcance do direito de legítima defesa e sua relação com as atribuições do Conselho de Segurança previstas na Carta das Nações Unidas.
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