Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, j...
Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
Com a evolução da prática e da doutrina internacionais relacionadas ao direito à legítima defesa consagrado na Carta das Nações Unidas, o conceito de legítima defesa preventiva passou a ser aceito por crescente número de países, inclusive pelo Brasil.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata do conceito de legítima defesa preventiva no contexto do direito internacional.
Tema Jurídico: O tema abordado é a legítima defesa no âmbito do direito internacional, especialmente considerando a Carta das Nações Unidas.
Legislação Aplicável: O principal documento aqui é a Carta das Nações Unidas, especialmente o Artigo 51, que trata da legítima defesa. Este artigo permite que os Estados exerçam o direito de legítima defesa em caso de ataque armado até que o Conselho de Segurança tome medidas para manter a paz e a segurança internacionais.
Explicação do Tema: A questão aborda a legítima defesa preventiva, que é um conceito controverso. Tradicionalmente, a legítima defesa é aceita quando há um ataque armado real. A ideia de legítima defesa preventiva sugere que um Estado possa agir em legítima defesa antes que um ataque ocorra, se houver uma ameaça iminente.
Exemplo Prático: Imagine que o país A descubra que o país B está preparando um ataque iminente. O país A decide atacar primeiro para se defender. Essa ação de país A seria considerada uma legítima defesa preventiva.
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A questão é considerada errada porque, apesar de algumas nações e doutrinadores defenderem a legítima defesa preventiva, ela não é amplamente aceita no direito internacional e não é uma prática adotada pelo Brasil. A Carta das Nações Unidas não reconhece explicitamente a legítima defesa preventiva, e a prática internacional ainda é controversa.
Erros na Alternativa (C - certo): Se a alternativa fosse considerada certa, implicaria que a legítima defesa preventiva é amplamente aceita e praticada, o que não condiz com a atual interpretação majoritária do direito internacional e a posição brasileira.
A questão apresenta uma pegadinha ao sugerir que há um consenso crescente sobre a legítima defesa preventiva, o que não é verdade. Para evitar erros, é importante focar na legislação vigente e na prática majoritária dos Estados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acho que o trecho a seguir ajuda elucidar a questão:
"A legítima defesa, quer seja individual ou coletiva, só pode ocorrer na sequência de uma “agressão armada”. Deve-se compreender disso não somente a ação de forças armadas regulares através de uma fronteira internacional, mas ainda o envio por um Estado de tropas armadas sobre o território de um outro Estado, desde que essa operação, por suas dimensões e seus efeitos, pudesse ser qualificada como agressão armada se fosse cometida por forças armadas regulares. (BRANT, 2005 apud AVILA; RANGEL, 2009, p. 127). "
Bons estudos.
Resposta: Item ERRADO.
A legítima defesa no âmbito do Direito Internacional está prevista no Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que estabelece:
"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais."
De acordo com esse dispositivo, o direito à legítima defesa é exercido somente em caso de um "ataque armado" contra um Estado. Ou seja, a Carta das Nações Unidas não contempla a possibilidade de legítima defesa preventiva, que seria a ação de um Estado atacando outro com base em uma ameaça potencial ou iminente, antes que ocorra um ataque efetivo.
Conforme destacado nos trechos dos textos fornecidos:
- "ATENÇÃO: o direito à legítima defesa existe apenas diante de um efetivo ataque armado, não comportando a Carta das Nações Unidas a possibilidade de uma suposta ‘legítima defesa preventiva’, ou seja, a possibilidade de que um Estado ataque outro quando entenda que neste reside uma ameaça à sua segurança." (Fonte: Direito Internacional Público e Privado)
Além disso, o Brasil, em sua tradição diplomática e na aplicação dos princípios que regem suas relações internacionais, não aceita o conceito de legítima defesa preventiva. O Artigo 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que o país deve seguir em suas relações internacionais, dentre eles:
- Não intervenção;
- Defesa da paz;
- Solução pacífica dos conflitos;
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Esses princípios refletem o compromisso do Brasil com a manutenção da paz e a resolução de controvérsias por meios diplomáticos, repudiando ações unilaterais que podem desestabilizar a ordem internacional, como a legítima defesa preventiva.
Portanto, a afirmação de que houve uma evolução na prática e na doutrina internacionais que levou à aceitação do conceito de legítima defesa preventiva por um número crescente de países, incluindo o Brasil, não é correta. A comunidade internacional, em sua maioria, continua a seguir a interpretação restritiva da legítima defesa nos termos da Carta das Nações Unidas, e o Brasil mantém sua posição histórica de não reconhecer a legítima defesa preventiva como legítima.
Conclusão: A afirmação está ERRADA, pois o conceito de legítima defesa preventiva não foi aceito pelo Brasil, e a Carta das Nações Unidas não prevê essa possibilidade, mantendo-se vigente a necessidade de um ataque armado efetivo para o exercício da legítima defesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo