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Q3105066 Direito Internacional Público

Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.


Com a evolução da prática e da doutrina internacionais relacionadas ao direito à legítima defesa consagrado na Carta das Nações Unidas, o conceito de legítima defesa preventiva passou a ser aceito por crescente número de países, inclusive pelo Brasil.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do conceito de legítima defesa preventiva no contexto do direito internacional.

Tema Jurídico: O tema abordado é a legítima defesa no âmbito do direito internacional, especialmente considerando a Carta das Nações Unidas.

Legislação Aplicável: O principal documento aqui é a Carta das Nações Unidas, especialmente o Artigo 51, que trata da legítima defesa. Este artigo permite que os Estados exerçam o direito de legítima defesa em caso de ataque armado até que o Conselho de Segurança tome medidas para manter a paz e a segurança internacionais.

Explicação do Tema: A questão aborda a legítima defesa preventiva, que é um conceito controverso. Tradicionalmente, a legítima defesa é aceita quando há um ataque armado real. A ideia de legítima defesa preventiva sugere que um Estado possa agir em legítima defesa antes que um ataque ocorra, se houver uma ameaça iminente.

Exemplo Prático: Imagine que o país A descubra que o país B está preparando um ataque iminente. O país A decide atacar primeiro para se defender. Essa ação de país A seria considerada uma legítima defesa preventiva.

Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A questão é considerada errada porque, apesar de algumas nações e doutrinadores defenderem a legítima defesa preventiva, ela não é amplamente aceita no direito internacional e não é uma prática adotada pelo Brasil. A Carta das Nações Unidas não reconhece explicitamente a legítima defesa preventiva, e a prática internacional ainda é controversa.

Erros na Alternativa (C - certo): Se a alternativa fosse considerada certa, implicaria que a legítima defesa preventiva é amplamente aceita e praticada, o que não condiz com a atual interpretação majoritária do direito internacional e a posição brasileira.

A questão apresenta uma pegadinha ao sugerir que há um consenso crescente sobre a legítima defesa preventiva, o que não é verdade. Para evitar erros, é importante focar na legislação vigente e na prática majoritária dos Estados.

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Comentários

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Acho que o trecho a seguir ajuda elucidar a questão:

"A legítima defesa, quer seja individual ou coletiva, só pode ocorrer na sequência de uma “agressão armada”. Deve-se compreender disso não somente a ação de forças armadas regulares através de uma fronteira internacional, mas ainda o envio por um Estado de tropas armadas sobre o território de um outro Estado, desde que essa operação, por suas dimensões e seus efeitos, pudesse ser qualificada como agressão armada se fosse cometida por forças armadas regulares. (BRANT, 2005 apud AVILA; RANGEL, 2009, p. 127). "

Bons estudos.

Resposta: Item ERRADO.

legítima defesa no âmbito do Direito Internacional está prevista no Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, que estabelece:

"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais."

De acordo com esse dispositivo, o direito à legítima defesa é exercido somente em caso de um "ataque armado" contra um Estado. Ou seja, a Carta das Nações Unidas não contempla a possibilidade de legítima defesa preventiva, que seria a ação de um Estado atacando outro com base em uma ameaça potencial ou iminente, antes que ocorra um ataque efetivo.

Conforme destacado nos trechos dos textos fornecidos:

  • "ATENÇÃO: o direito à legítima defesa existe apenas diante de um efetivo ataque armado, não comportando a Carta das Nações Unidas a possibilidade de uma suposta ‘legítima defesa preventiva’, ou seja, a possibilidade de que um Estado ataque outro quando entenda que neste reside uma ameaça à sua segurança." (Fonte: Direito Internacional Público e Privado)

Além disso, o Brasil, em sua tradição diplomática e na aplicação dos princípios que regem suas relações internacionais, não aceita o conceito de legítima defesa preventiva. O Artigo 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que o país deve seguir em suas relações internacionais, dentre eles:

  • Não intervenção;
  • Defesa da paz;
  • Solução pacífica dos conflitos;
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Esses princípios refletem o compromisso do Brasil com a manutenção da paz e a resolução de controvérsias por meios diplomáticos, repudiando ações unilaterais que podem desestabilizar a ordem internacional, como a legítima defesa preventiva.

Portanto, a afirmação de que houve uma evolução na prática e na doutrina internacionais que levou à aceitação do conceito de legítima defesa preventiva por um número crescente de países, incluindo o Brasilnão é correta. A comunidade internacional, em sua maioria, continua a seguir a interpretação restritiva da legítima defesa nos termos da Carta das Nações Unidas, e o Brasil mantém sua posição histórica de não reconhecer a legítima defesa preventiva como legítima.

Conclusão: A afirmação está ERRADA, pois o conceito de legítima defesa preventiva não foi aceito pelo Brasil, e a Carta das Nações Unidas não prevê essa possibilidade, mantendo-se vigente a necessidade de um ataque armado efetivo para o exercício da legítima defesa.

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