A Resolução - RDC N° 17, de 16 de abril de 2010 “Dispõe sob...
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E) CORRETA
Art. 509. A requalificação deve ser realizada de acordo com um cronograma definido.
Parágrafo único. A freqüência de requalificação pode ser determinada com base em fatores como a análise de resultados
relacionadoscom a calibração, verificação e manutenção.
RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010
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