Para o licenciamento da atividade de “pesque e pague", exige...

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Q86335 Engenharia Ambiental e Sanitária
O município Y, vizinho de uma cidade litorânea, mas não
conurbado a ela, tem como principal atividade econômica um
complexo estuarino-lagunar. Posteriormente à instituição do plano
de gerenciamento costeiro municipal (PGCM) de Y, que não previa
qualquer restrição ao uso de recursos hídricos, foi aprovada uma
modificação no plano de gerenciamento costeiro do estado ao qual
pertence esse município que tornou ilegal a atividade de
carcinicultura em toda a faixa litorânea do estado e nos complexos
estuarino-lagunares que exercem influência direta sobre ela,
incluindo-se o complexo do município Y. Em face do disposto no
Plano de Gerenciamento Costeiro Estadual (PGCE), alguns
carcinicultores do município Y passaram a se dedicar a outra
atividade econômica, implantando, nos antigos tanques de
carcinicultura, pesqueiros conhecidos como “pesque e pague", o
que alterou as características naturais do complexo estuarino-lagunar.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Para o licenciamento da atividade de “pesque e pague", exigem-se a elaboração de estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo relatório de impacto ambiental, devidamente aprovado.
Alternativas

Comentários

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Conforme resolução 237 CONAMA:
Artigo 3º – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e  respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é  potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

PESSOAL, NÃO É POR AÍ!!!NÃO ACEITEM RESPOSTAS SIMPLES...REFLITAM...
OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AQUICULTURA PASSAM POR LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO; AGORA INCLUSIVE COM A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA, PARECE QUE SÓ SE EXIGE REGISTRO DE AQUICULTOR, DEPENDENDO DO IMPACTO AMBIENTAL.
O QUE RESTA SABER É SE A OBRIGATORIEDADE FAZ-SE DIANTE DO FATO DA ATIVIDADE SER EXERCIDA EM COMPLEXO ESTUARINO-LAGUNAR...
ALGUMA SUGESTÃO,AMIGOS?
Com certeza isso merece verificação!

Pesque e Pague é PONTENCIALMENTE CAUSADORA DE IMPACTO AMBIENTAL???

Sei não ein, nem no rol exemplificativo de atividades que exigem o EIA vi algo parecido.

"alguns carcinicultores do município Y passaram a se dedicar a outra
atividade econômica, implantando, nos antigos tanques de
carcinicultura, pesqueiros conhecidos como “pesque e pague", o
que alterou as características naturais do complexo estuarino-lagunar."


Acredito que nesse contexto a atividade de "pesque e pague" necessiste de EIA/RIMA. Fora do contexto eu marcaria errada, porque existe até uma CONAMA a 413/2009, que simplifica o processo de licenciamento de empreendimentos de aquicultura. Então acredito que o Cespe queria dizer que nesse contexto a atividade era causadora de significatico impacto ambiental, logo o EIA/RIMA é obrigatório. 

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