Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ao Estatu...
O artigo 98.2 do Estatuto de Roma, que dispõe que o TPI pode não dar seguimento à execução de um pedido de entrega por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem em virtude de acordos internacionais à luz dos quais o consentimento do Estado de envio é necessário para que uma pessoa pertencente a esse Estado seja entregue ao tribunal, a menos que o tribunal consiga, previamente, obter a cooperação do Estado de envio para consentir na entrega, foi invocado de modo controverso em acordos bilaterais que tinham por objetivo pactuar a não entrega, sob nenhuma hipótese, de nacionais de país não parte do tribunal.
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Para compreender a questão proposta, precisamos analisar o artigo 98.2 do Estatuto de Roma, que rege o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). Este artigo trata da cooperação entre o TPI e os Estados, especialmente em situações onde acordos internacionais podem impedir a entrega de uma pessoa ao tribunal.
O artigo 98.2 estipula que o TPI pode decidir não prosseguir com um pedido de entrega se isso for incompatível com as obrigações de um Estado sob acordos internacionais pré-existentes. Esses acordos podem requerer que o Estado de envio, ou seja, o país ao qual a pessoa pertence, dê seu consentimento para a entrega ao tribunal.
Um exemplo prático dessa situação é quando um Estado, que não é parte do TPI, firma um acordo bilateral com outro país para garantir que seus cidadãos não sejam entregues ao TPI sem seu consentimento. Estes acordos são frequentemente chamados de "acordos de não-entrega" e têm sido motivo de controvérsia no cenário internacional.
Na questão proposta, o enunciado declara que o artigo 98.2 foi invocado de modo controverso em acordos bilaterais para impedir a entrega de nacionais de países que não são parte do TPI. Esta afirmação está correta e reflete um uso legítimo, embora discutível, do artigo mencionado.
Justificando a resposta:
A alternativa correta é C - certo, pois o artigo 98.2 realmente permite que o TPI não dê seguimento a um pedido de entrega quando isso violaria obrigações de um Estado sob acordos internacionais, a menos que o tribunal obtenha o consentimento do Estado de envio. A prática de acordos bilaterais para evitar a entrega de nacionais de países não participantes do TPI exemplifica essa possibilidade prevista no artigo.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas aqui, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões como esta, é essencial distinguir entre o que o Estatuto de Roma permite e como essas permissões podem ser manipuladas ou contestadas em acordos internacionais. Focar na letra da lei e em como ela pode ser aplicada ajudará a evitar erros de interpretação.
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O artigo 98.2 do Estatuto de Roma dispõe que o TPI não pode exigir a entrega de uma pessoa quando isso violar obrigações internacionais de um Estado, como a necessidade de consentimento de outro Estado (Estado de envio) prevista em acordos internacionais. Esse dispositivo foi invocado de maneira controversa nos Acordos Bilaterais de Imunidade (BIAs) promovidos pelos Estados Unidos, que buscavam impedir que cidadãos americanos fossem entregues ao TPI.
A controvérsia surge porque esses acordos, ao criarem exceções permanentes, conflitam com o objetivo do TPI de combater a impunidade para crimes graves. Especialistas questionam se o artigo 98.2 realmente justifica tais acordos, argumentando que ele se aplica apenas a obrigações legítimas já existentes, e não a tratados bilaterais criados posteriormente para enfraquecer a jurisdição do tribunal. Além disso, os BIAs foram frequentemente firmados sob forte pressão diplomática, o que gerou críticas adicionais.
Portanto, a alternativa está correta, pois descreve de maneira precisa o artigo 98.2 e como ele foi usado para justificar os BIAs, evidenciando o impacto jurídico e político dessa interpretação no contexto do TPI.
Questão escrita pelo brilhante internacionalista José Saramago
Ponto e vírgula que se lasque.
No começo eu nao entendia nada. No final parecia que estava no começo
A afirmativa é CERTA.
Explicação:
O artigo 98(2) do Estatuto de Roma estabelece que o Tribunal Penal Internacional (TPI) não pode prosseguir com um pedido de entrega que obrigaria o Estado requerido a agir de maneira incompatível com suas obrigações sob acordos internacionais que exigem o consentimento do Estado de envio para entregar uma pessoa pertencente a esse Estado, a menos que o Tribunal obtenha, previamente, a cooperação do Estado de envio para consentir com a entrega.
Na prática, esse artigo foi invocado de forma controversa em acordos bilaterais, principalmente pelos Estados Unidos, que não são parte no Estatuto de Roma. A partir de 2002, os EUA buscaram firmar acordos bilaterais de imunidade (também conhecidos como "acordos do artigo 98" ou "BIAs - Bilateral Immunity Agreements") com diversos países. O objetivo desses acordos era garantir que os Estados signatários não entregariam nacionais americanos ao TPI sob nenhuma circunstância.
Esses acordos eram controversos porque, embora o artigo 98(2) permita que o TPI respeite acordos internacionais pré-existentes que exigem o consentimento do Estado de envio, os BIAs firmados pelos EUA buscavam criar imunidade ampla e irrestrita para seus nacionais, o que poderia minar a efetividade e a universalidade da jurisdição do TPI. Além disso, tais acordos eram vistos como contrários ao espírito e à finalidade do Estatuto de Roma, que visa assegurar que crimes internacionais graves não fiquem impunes.
Dessa forma, a afirmativa está correta ao indicar que o artigo 98(2) foi utilizado de maneira controversa em acordos bilaterais que visavam pactuar a não entrega, sob nenhuma hipótese, de nacionais de países não membros do Tribunal.
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