Conforme a Resolução n.o 423/2013 do COFFITO, que rege as...
O procedimento ético-disciplinar por infrações cometidas no exercício profissional da fisioterapia inicia-se mediante representação ou em decorrência de ato fiscalizatório.
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A alternativa correta é C - certo.
A questão em análise trata das normas estabelecidas pela Resolução nº 423/2013 do COFFITO, que regulamenta o Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Este documento é fundamental para a conduta dos profissionais dessas áreas, pois estabelece os procedimentos a serem seguidos em casos de infração ética ou disciplinar.
De acordo com a resolução, o procedimento ético-disciplinar pode ser iniciado de duas formas principais: mediante representação, que é quando alguém faz uma denúncia formal sobre uma possível infração cometida por um fisioterapeuta, ou em decorrência de ato fiscalizatório, que ocorre quando o próprio conselho de fiscalização identifica infrações durante suas atividades de supervisão.
A alternativa C - certo está correta porque reflete precisamente o que a norma estipula sobre o início do procedimento ético-disciplinar, cobrindo ambos os métodos de início do processo. A clareza e exatidão na descrição dos mecanismos de acionamento deste procedimento mostram que a questão foi bem interpretada.
Se houvesse uma alternativa E - errado, ela estaria incorreta, pois negaria ou afirmaria de maneira imprecisa como os processos ético-disciplinares são iniciados, seja omitindo uma das formas ou descrevendo um procedimento diverso do que a resolução regulamenta.
Compreender este procedimento é essencial para os profissionais, pois assegura que saibam como podem ser responsabilizados por suas ações no exercício da profissão, garantindo um comportamento ético e responsável.
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Conforme a Resolução nº 423/2013 do COFFITO, que estabelece as normas do Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, o procedimento ético-disciplinar por infrações cometidas no exercício profissional da fisioterapia pode ser iniciado de duas formas:
1. Mediante Representação: O procedimento ético-disciplinar pode ser instaurado a partir de uma representação formalizada por qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento de uma suposta infração ético-disciplinar cometida por um fisioterapeuta.
2. Em decorrência de ato fiscalizatório: O procedimento ético-disciplinar também pode ser iniciado quando, durante uma ação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), são constatadas possíveis irregularidades ou infrações cometidas por um profissional de fisioterapia.
Portanto, o item está correto. O procedimento ético-disciplinar da fisioterapia pode ser iniciado tanto por meio de uma representação formal quanto em decorrência de ato fiscalizatório do CREFITO.
**Art.3º- O procedimento ético-disciplinar, de que trata este Código, inicia-se mediante representação, ou em decorrência de ato fiscalizatório.
*Parágrafo Único: A representação, noticiando fatos que configurem infração ético-disciplinar, poderá ser oferecida por qualquer pessoa.
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