Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitaçõe...
I. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade da proposta para a contratação de bens e serviços, não celebrar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até oito anos.
II. Em relação às modalidades licitatórias expressamente previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, a única diferença entre elas reside na modalidade diálogo competitivo, instituída pela nova legislação.
III. É defeso a utilização de mais de um índice de reajuste no mesmo contrato nos casos em que apenas um índice não refletir a variação ponderada dos custos de insumos utilizados em determinado tipo de obra.
IV. Para os regimes de contratação integrada e semi-integrada, é obrigatória a elaboração da matriz de riscos.
V. Em matéria de licitações internacionais, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Está correto o que se afirma apenas em
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Vejamos as afirmativas da questão:
I. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade da proposta para a contratação de bens e serviços, não celebrar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até oito anos.
Incorreta. Nos termos dos artigos 155, VI e 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, ao licitante que, convocado no prazo de validade da proposta não celebrar o contrato, poderá ser aplicada a sanção de impedimento de contratar e licitar pelo prazo de até 3 anos. Já ao licitante que apresentar documentação falsa, na forma do artigo 155, VIII e 156, inciso III e §5º, da mesma Lei, poderá ser aplicada a sanção de impedimento de contratar e licitar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
II. Em relação às modalidades licitatórias expressamente previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, a única diferença entre elas reside na modalidade diálogo competitivo, instituída pela nova legislação.
Incorreta. A Lei nº 8.666/1993 previa as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei nº 10.520/2002 previa a modalidade leilão. A Lei nº 14.133/2021 prevê as modalidades pregão, concorrência, concurso, leilão e também cria a nova modalidade diálogo competitivo. A Lei nº 14.133/2021 difere, ainda, da Lei nº 8.666/1993 por não prever as modalidades licitatórias convite e tomada de preços.
III. É defeso a utilização de mais de um índice de reajuste no mesmo contrato nos casos em que apenas um índice não refletir a variação ponderada dos custos de insumos utilizados em determinado tipo de obra.
Incorreta. Não é defeso, isto é, não é proibida, a utilização de mais de um índice de reajuste em um mesmo contrato. De acordo com o artigo 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
IV. Para os regimes de contratação integrada e semi-integrada, é obrigatória a elaboração da matriz de riscos.
Correta. Matriz de risco, nos termos do inciso XXVII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, é a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. Ou seja, é a cláusula do contrato que define qual das partes vai arcar com o ônus dos diferentes riscos e responsabilidades da contratação.
A matriz de riscos é cláusula obrigatória nos regimes de contratação integrada e semi-integrada. O artigo 22, §4º, da Lei nº 14.133/2021 determina que nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
V. Em matéria de licitações internacionais, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Correta. O artigo 52, §4º, da Lei nº 14.133/2021 determina que, nas licitações internacionais, os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Vemos, então, que, embora a banca tenha considerado corretas as afirmativas I, III, IV e V. As afirmativas I e III são incorretas e apenas as afirmativas IV e V são corretas. Sendo assim, a questão não tem resposta correta e deveria ser anulada.
Gabarito da banca: D.
Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada.
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Comentários
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Alguém sabe explicar porque a I foi considerada correta pela banca?
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
[...]
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
ta errado isso aí, a I ta errada
8 anos ?
8 anos ?
Pulem as questões dessa banca. Nenhuma presta.
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