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Q2288723 Direito Constitucional
Em relação à organização do Estado à luz da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.
I. É assegurada a iniciativa popular para a apresentação de leis municipais de interesse local, mediante a manifestação de, ao menos, 5% do eleitorado.
II. Os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados.
III. Não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil os territórios federais.
IV. De acordo com a Constituição Federal, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência legislativa e concorrente de todos os entes federados.
Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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A questão versa sobre a organização do Estado e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D


I. ITEM CORRETO. É assegurada a iniciativa popular para a apresentação de leis municipais de interesse local, mediante a manifestação de, ao menos, 5% do eleitorado.

De fato, é o que dispõe o art. 29, XIII sobre a iniciativa popular de projeto de lei municipal:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.


II. ITEM INCORRETO. Os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados.

Os recursos minerais do subsolo são bens da União, nos termos do art. 20, IX da CF/88:

Art. 20. São bens da União:

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.


III. ITEM CORRETO. Não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil os territórios federais.

De fato, os territórios federais não fazem parte da federação brasileira, nos termos do art. 18 da CF/88, que assim dispõe:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

De fato, Não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil os territórios federais.

A Constituição anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira. Com o advento da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativas-territoriais pertencentes à União. De acordo com o art. 18, § 2º da CF/88:

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Importante ressaltar que, atualmente, não existem Territórios Federais, uma vez que Roraima e Amapá foram transformados em Estados Federados (ADCT, art. 14) e Fernando de Noronha foi extinto, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). No entanto, a Constituição autoriza a criação de Territórios Federais, cujas normas gerais devem ser estabelecidas por lei complementar.

IV. ITEM INCORRETO. De acordo com a Constituição Federal, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência legislativa e concorrente de todos os entes federados.

Trata-se de competência administrativa/material comum de todos os entes federativos (não é competência legislativa concorrente e os Municípios não participam desse tipo de competência), nos termos do art. 23, XII da CF/88:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


Está correto o que se afirma apenas em

A. CERTO. I e III.


GABARITO: LETRA A.

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Comentários

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CF:  iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

Gab: A

(F) II - Os recursos mineraisinclusive os do subsolosão considerados bens da União.

(F) IV - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

munícipio não legisla sobre nada além de interesse local, eliminando a IV, elimina todas as alternativas incorretas

Em relação à organização do Estado à luz da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. É assegurada a iniciativa popular para a apresentação de leis municipais de interesse local, mediante a manifestação de, ao menos, 5% do eleitorado. (VERDADEIRO)

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

II. Os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados. (FALSO)

Art. 20. São Bens da União:

IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

III. Não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil os territórios federais. (VERDADEIRO)

Art. 18. A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

IV. De acordo com a Constituição Federal, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência legislativa e concorrente de todos os entes federados. (FALSO)

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XII – estabelecer e implantar política de educação para segurança no trânsito. 

GABARITO: (A) I e III estão corretos

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Legislar sobre o trânsito e transporte é competência privativa da União, mas se for estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, como campanhas de "Se beber não dirija", é competência comum.

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