Considerando as sociedades de economia mista, assinale a afi...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na realidade, sociedades de economia mista não são criadas, diretamente, por lei específica, mas sim apenas têm sua criação autorizada por lei, ao que deve se seguir a transcrição de atos constitutivos no registro público competente.
Sobre o tema, o art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Na mesma linha, a definição legal constante do art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
b) Certo:
De fato, às sociedades de economia mista aplicam-se disposições de direito público, como o dever de realizarem concursos públicos para a contratação de seu pessoal, assim o dever de licitar para aquisição de bens e serviços.
Refira-se que o regime de direito público pode ser preponderante, ou não, a depender, respectivamente, de a sociedade de economia mista ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica, sendo que, nessa segunda hipótese, há o predomínio de regras de direito privado.
c) Errado:
O INSS, em verdade, é uma autarquia federal. A CEF constitui empresa pública federal. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tem natureza jurídica de fundação pública federal. Por fim, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal.
Portanto, equivocada esta opção, ao aduzir que as entidades acima seriam todas sociedades de economia mista, sendo que nenhuma o é.
d) Errado:
Por fim, este item não oferece conceito de sociedade de economia mista, mas sim de fundação pública, a teor do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67, litteris:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Gabarito do professor: B
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gab: B
- EMPRESAS ESTATAIS
As empresas estatais dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista. As duas são entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços.
- Empresas Públicas e S.E.M. possuem regime jurídico híbrido. Quanto à sua organização, aplica-se as regras públicas, ou seja, tem que fazer concursos para contratar, são obrigadas a licitar, são fiscalizadas pelo TC (art. 173, §1º, III, CF). Já em relação ao objeto, aplicam-se as regras privadas, estando sujeitos as mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias das empresas privadas.
GAB B
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital misto, público/privado;
- Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Petrobrás, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
lei legislativa...
Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista tem como uma de suas obrigações o dever de realizar concurso público. (norma regida pelo direito público)
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