Conforme a Resolução n.o 423/2013 do COFFITO, que rege as n...
Uma vez transitada em julgado a decisão que tenha por penalidade a cassação do exercício profissional, caberá ao CREFITO realizar a apreensão da carteira e da cédula profissional do punido.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
Vamos entender o porquê dessa resposta. A questão refere-se à Resolução n.º 423/2013 do COFFITO, que estabelece normas do Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Esse código é um conjunto de normas que garante a conduta ética e disciplinar dos profissionais dessas áreas.
De acordo com essa resolução, quando uma decisão que envolve a cassação do exercício profissional transita em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, a responsabilidade de apreender a carteira e a cédula profissional do profissional punido é do CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
Vamos detalhar cada elemento da questão:
Transitada em julgado: Significa que a decisão judicial tornou-se definitiva, não cabendo mais recursos.
Cassação do exercício profissional: É a penalidade mais severa, onde o profissional perde o direito de exercer a profissão.
Responsabilidade do CREFITO: Após a decisão final, o CREFITO tem a função de apreender os documentos que permitem o exercício da profissão, ou seja, a carteira e a cédula profissional do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional penalizado.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que cabe ao CREFITO a apreensão dos documentos profissionais após a decisão transitada em julgado.
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Comentários
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Resolucao 423 de 03/05/2013, art. 55 caput e Paragrafo único.
Sim, o item está correto. De acordo com a Resolução nº 423/2013 do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), que estabelece as normas do Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, uma vez transitada em julgado a decisão que tenha como penalidade a cassação do exercício profissional, cabe ao CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) realizar a apreensão da carteira e da cédula profissional do profissional punido.
DA EXECUÇÃO DA PENA
*Art.55- Transitada em julgada a decisão que tenha por penalidade a cassação do exercício profissional, o Conselho Regional publicará Edital no Diário Oficial da União e em Jornal de grande circulação no domicílio do profissional cassado.
Parágrafo único: Na hipótese de cassação, o Conselho Regional apreenderá a carteira, e a cédula profissional do punido.
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