Os contribuintes que mantiverem mais de um estabelecimento,...

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Q310636 Contabilidade Geral
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Os contribuintes que mantiverem mais de um estabelecimento, seja este filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou de outro tipo, deverão ter, em cada estabelecimento, a escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização.

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