Segundo a Constituição Federal brasileira, aos servidores ti...

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Q583525 Direito Previdenciário
Segundo a Constituição Federal brasileira, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores abrangidos por este regime de previdência serão aposentados voluntariamente, desde que, além de outros requisitos, tenham
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Gabarito Letra B

Consoante à CF:

Art. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Requisitos cumulativos sendo voluntário:
10 anos de Serviço Público +
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

(proporcional)
65 anos se homem
60 anos se mulher

(integral)
60 anos+35 de contribuição homem
55 anos+30 de contribuição mulher

bons estudos

Letra (b)


A titulo de complementação e atualidade o Congresso derrubou hj veto e estende aposentadoria compulsória para 75 anos.



http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/12/01/senado-derruba-veto-de-dilma-a-projeto-de-aposentadoria-compulsoria.htm

GABARITO B 



CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

(...) 
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

Gab: B

CF/88

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


Como consta no art. 40, III, CF/88, o qual diz haver duas possibilidades de aposentadoria voluntária, sempre seguindo o parâmetro de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo o qual o servidor irá aposentar-se:
-65 (H) e 60 (M) > proporcional
-60 (H) + 35 anos de TC e 55 (M) + 30 anos de TC  > integral
Logo..
LETRA: B

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