Tendo em vista que a Lei nº 14.133/2021 – Licitações e Contr...

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Q2288729 Direito Administrativo
Tendo em vista que a Lei nº 14.133/2021 – Licitações e Contratos Administrativos, contempla expressamente as figuras da contratação integrada e da contratação semi-integrada, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Trata-se de questão que versa sobre Licitações e Contratos, Lei 14.133/21. Solicita que o candidato marque a afirmativa INCORRETA. Portanto, muita atenção!

  A – ERRADA. De fato, a legislação aduz por ser obrigatória – nesse caso – a elaboração da matriz de riscos, consoante, artigo 22, §4 da Lei.

B – ERRADA. É o que aduz o artigo 6º, XXXII da Lei. A contratada para a execução é, de fato, a autora do projeto básico.

C – ERRADA. A alternativa está em conformidade ao artigo 6, XXV, que aduz que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

D – CORRETO. O item está em desconformidade com a legislação. Nela, inclui-se, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.

  Base legal: Lei 14.133/21

Art. 6º, XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Art. 6º, XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Art. 22, § 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.

Art. 103, § 1º A alocação de riscos de que trata o caput deste artigo considerará, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.

    GABARITO DO MONITOR: D 

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LETRA D) a matriz de riscos considera quem é capaz de suportar os riscos da execução do objeto e quem será prejudicado pela nao execução dele.

GAB: D

A - Art. 22, § 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.

B - Art. 6º, XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

C - Art. 6º, XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

D - Art. 103, § 1º A alocação de riscos de que trata o caput deste artigo considerará, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.

Mais uma vez nao observei o comando da questão solicitando a INCORRETA.

D

D - Art. 103, § 1º A alocação de riscos de que trata o caput deste artigo considerará, em compatibilidade com as obrigações e os encargos atribuídos às partes no contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo.

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