Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre ela...
I. “O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando verificado erro grosseiro, negligência grave, dolo ainda que eventual, o que permite sua atuação com maior segurança jurídica, uma vez que a mera culpa não será suficiente para sua responsabilização.”
PORQUE
II. “A responsabilização do agente público, por decisões e opiniões técnicas, exige que seja constatada situação ou circunstância fática que comprovam o erro grosseiro, negligência grave ou dolo, não bastando que seja constatado dano ao erário para concluir pela responsabilização pessoal do agente público.”
Considerando o disposto no Decreto nº 9.830/2019, pode-se afirmar que:
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I. “O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando verificado erro grosseiro, negligência grave, dolo ainda que eventual, o que permite sua atuação com maior segurança jurídica, uma vez que a mera culpa não será suficiente para sua responsabilização."
Correto para a banca. Errado para a monitora.
Justifica-se: a partir do momento em que a banca expõe “negligência grave" há o mesmo efeito do dolo. Nesse sentido, Flávio Tartuce explica: “V) Quanto ao grau de culpa: a) Culpa lata ou culpa grave – há uma imprudência ou negligência crassa. O agente até que não queria o resultado, mas agiu com tamanha culpa de tal forma que parecia que o quisesse. Em casos tais, o efeito é o mesmo do dolo, ou seja, o ofensor deverá pagar indenização integral (culpa lata dolo aequiparatur – a culpa grave equipara-se ao dolo)." - Grifou-se
Observe que para não dar margem ao erro, a banca poderia, de maneira bastante simples, retirar o “grave", tornando a assertiva correta, consoante o art. 28, LINDB: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro., e art. 12, caput, do Decreto n. 9.830/2019: Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
PORQUE
II. “A responsabilização do agente público, por decisões e opiniões técnicas, exige que seja constatada situação ou circunstância fática que comprovam o erro grosseiro, negligência grave ou dolo, não bastando que seja constatado dano ao erário para concluir pela responsabilização pessoal do agente público."
Correto. Aplicação do art. 12, § 6º, do Decreto n. 9.830/2019: Art. 12. § 6º A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
Portanto, para a monitora, o item I é errado e o II, correto. Gabarito: B
Entretanto, para a banca, os dois itens estão corretos e a segunda completa a primeira. Gabarito: D
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 12ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2022.
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Gabarito: alternativa D
A reposta está contida no artigo 12 do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a LINDB.
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§ 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
§ 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.
§ 3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
§ 4º A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público serão consideradas em eventual responsabilização do agente público.
§ 5º O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo.
§ 6º A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
§ 7º No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo.
§ 8º O disposto neste artigo não exime o agente público de atuar de forma diligente e eficiente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais.
negligência grave = erro grosseiro
Se negligência grave fosse a mesma coisa de erro grosseiro, significando exatamente a mesma coisa, não faz o mínimo sentido estarem especificadas da forma como o foram.
Tem questões que retiram palavras e não muda em absolutamente nada a assertiva, e consideram como erradas; aí me vem uma que acrescenta e consideram como correta kkk
Uai, esta foi bem fácil viu!
Erro grosseiro é igual a negligência grave?
To pensando em voltar pra faculdade... pq tá osso
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