É uma infração gravíssima:
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LETRA B
CTB
a) ERRADO. Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;
b) CERTO. Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
c) ERRADO. Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;
d) ERRADO. Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave;
PAPAI
Prestar / Adotar / Preservar / Adotar / Identificar
Art. 176 - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de Adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de Adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente de autoridade de trânsito;
V - de Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Também é crime de trânsito Art 312 do CTB (fraude processual).
GAB: B
a)Grave
b)Gravíssima
c)Grave
d)Grave
Art. 179
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias: (Via local, via coletora, via arterial...)
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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