É uma infração gravíssima:

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Q738764 Legislação de Trânsito
É uma infração gravíssima:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda infrações de trânsito consideradas gravíssimas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É essencial entender quais ações ou omissões no trânsito são categorizadas desta forma por representarem um risco significativo à segurança viária.

Legislação Aplicável:

A resposta correta está baseada no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações cometidas por condutores em casos de acidentes com vítimas.

Tema Central da Questão:

A questão requer conhecimento sobre comportamentos exigidos de um condutor envolvido em um acidente de trânsito, especialmente quando há vítimas. O condutor deve preservar o local do acidente para facilitar o trabalho das autoridades competentes, como a polícia e a perícia, e a falha em cumprir essas obrigações constitui uma infração gravíssima.

Exemplo Prático:

Imagine que um motorista se envolve em um acidente de trânsito que resulta em vítimas. Ao invés de preservar o local até a chegada das autoridades, ele altera a posição dos veículos e não colabora com a perícia. Este comportamento configura uma infração gravíssima.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque deixar de preservar o local do acidente com vítima é uma infração gravíssima, conforme o CTB. Preservar o local é crucial para a realização do trabalho da polícia e da perícia, garantindo a apuração correta do ocorrido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito é uma infração, mas a alternativa menciona "quando solicitado pela autoridade", o que não altera o dever geral de prestar socorro conforme o CTB, mas não se enquadra como infração gravíssima específica do artigo mencionado.

C - Estacionar a mais de um metro da guia da calçada é uma infração, porém classificada como média, não gravíssima.

D - Fazer reparos em veículo na via pública é permitido em situações excepcionais, como em casos de impedimento absoluto de remoção. A infração ocorre apenas fora dessas condições, mas não é classificada como gravíssima.

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LETRA B

 

CTB

 

a) ERRADO. Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;

 

b) CERTO. Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; 

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

 

c) ERRADO. Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;

 

d) ERRADO. Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave;

PAPAI

Prestar / Adotar / Preservar / Adotar / Identificar

 

Art. 176 - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

 

I - de Prestar ou providenciar socorro  à vítima, podendo fazê-lo;

 

II - de Adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

 

III - de Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

 

IV - de Adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente de autoridade de trânsito;

 

V - de Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

 

Também é crime de trânsito Art 312 do CTB (fraude processual).

GAB: B

a)Grave
b)Gravíssima

c)Grave

d)Grave

Art. 179

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - nas demais vias: (Via local, via coletora, via arterial...)

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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