NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Reg...
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Quando o proprietário de um veículo muda seu endereço dentro do mesmo município, a legislação de trânsito determina apenas a comunicação do novo endereço ao órgão executivo de trânsito do Estado. Esta mudança deverá ser informada em até 30 dias, aguardando-se o próximo licenciamento para que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) seja atualizado com a nova informação.
É importante frisar que não é necessário expedir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) nessa situação. A expedição de um novo CRV só se faz necessária em casos de mudança de município, onde o proprietário deverá tomar as providências para a emissão de um novo certificado imediatamente.
Gabarito da questão: D - O proprietário mudar de endereço dentro do mesmo município.
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LETRA D
CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
At. 123 § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Gab. D
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
"II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;" Esse "ou" quer dizer que tanto faz mudar o município ou a resídência, será obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A questão está mal elaborada! Foi o que eu entendi. Se alguém tiver argumentos, por favor, me explique.
Magno, se mudar de domicílio ou residência dentro do MESMO MUNICÍPIO você COMUNICA o novo endereço e aguarda o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.
Não se expede outro CRV, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas.
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Mesmo munícipio - comunica o novo endereço no prazo de 30 dias
Outro munícipio - expede novo CRV
Gabarito D
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