NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Reg...

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Q738765 Legislação de Trânsito
NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
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Quando o proprietário de um veículo muda seu endereço dentro do mesmo município, a legislação de trânsito determina apenas a comunicação do novo endereço ao órgão executivo de trânsito do Estado. Esta mudança deverá ser informada em até 30 dias, aguardando-se o próximo licenciamento para que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) seja atualizado com a nova informação.

É importante frisar que não é necessário expedir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) nessa situação. A expedição de um novo CRV só se faz necessária em casos de mudança de município, onde o proprietário deverá tomar as providências para a emissão de um novo certificado imediatamente.

Gabarito da questão: D - O proprietário mudar de endereço dentro do mesmo município.

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LETRA D

 

CTB

 

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I - for transferida a propriedade;

        II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III - for alterada qualquer característica do veículo;

        IV - houver mudança de categoria.

At. 123 § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

 

Gab. D

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I - for transferida a propriedade;

        II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III - for alterada qualquer característica do veículo;

        IV - houver mudança de categoria.

"II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;" Esse "ou" quer dizer que tanto faz mudar o município ou a resídência, será obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A questão está mal elaborada! Foi o que eu entendi. Se alguém tiver argumentos, por favor, me explique.

 

Magno, se mudar de domicílio ou residência dentro do MESMO MUNICÍPIO você COMUNICA o novo endereço e aguarda o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

Não se expede outro CRV, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas.

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Mesmo munícipio - comunica o novo endereço no prazo de 30 dias

Outro munícipio - expede novo CRV

Gabarito D

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