De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Gera...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80502 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça
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De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça

a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.   Os itens "a", "b", "c"  e  "d" competem ao Colégio de Procuradores de Justiça.  Logo, a única alternativa que apresenta uma competência do PGJ é "e".
Gabarito E

Lei nº 8.625/93

Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. Compete ao Colégio de Procuradores Art 12 

 b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. Colégio de Procuradores

 c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. Colégio de Procuradores
 d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. Colégio de Procuradores
 e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

a) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93 c/c Art. 8º, XI, c da Lei 7669/82) 

b) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, V da Lei 8625/93)

c) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea a da Lei 8625/93) 

d) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, IX, Lei 8625/93) 

e) CORRETA: Competência do Procurador-Geral de Justiça  (art. 10, IV da Lei 8625/93)

.

CONSELHO SUPERIOR DO MP > aprova o quadro geral de antiguidade do MP e decide sobre reclamações formuladas a esse respeito (art. 15, inciso IX da Lei 8625/93)

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA >julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão: proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93)

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