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Q1051303 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais deverão ser estabelecidos por Leis do Poder Executivo, sendo que o prazo para o poder executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária, após o encerramento de cada bimestre, é de
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Consoante dispõe tanto a CF/88 quanto a LRF, vejamos, respectivamente:

CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
...
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
LRF
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: 
Gabarito do professor: Letra B.

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   Art. 165.CF/88

 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

GABARITO: B.

 

CF88, art. 165.

 

§ 3º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

Gab b ! A cada 2 meses, o executivo publica um relatório resumo sobre execução orçamentária.

Prazo: 30 dias.

Exemplo: exercício janeiro e fevereiro. Publicar até 30 março.

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