O Art. 2º do CTB expõe: “São vias terrestres urbanas e rura...

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Q1835574 Legislação de Trânsito
O Art. 2º do CTB expõe: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.”. Assinale a alternativa correta sobre o parágrafo único do Art. 2º do CTB, incluído pela lei n° 13.146/2015.
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