O STF, além de exercer o controle concentrado, no âmbito fed...
federal, julgue os seguintes itens.
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Gabarito comentado
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discordo do gabarito, por causa do "apenas", uma vez que ao STF cabe também fazer o controle de constitucionalidade a partir de um MS de um parlamentar sobre projeto de lei inconstitucional, no qual o parlamentar ajuiza o Ms para assegurar o direito a não paticipar da votação. Assim, é controle feito por meio de MS, judiciário, preventivo.
Deve ser posicionamento do CESPE. O controle difuso pode ser exercido em mandado de segurança e até mesmo em HC, ou seja, em qualquer ação em que a matéria for veículada como causa de pedir.
Pessoal, a questão está correta! Não confundam controle difuso com via concreta! estudemos!
1. Via de ação (método concentrado, ou reservado)
A característica Primordial é atacar o vício da lei em Tese. Único órgão julgador( STF) esta é a razão pôr falar em controle CONCENTRADO. O objeto da ação é o próprio vício de inconstitucionalidade. “erga omines” (genérica para todos)
No controle concentrado (via de ação será ouvido o P.G.R em todas as ações de inconstitucionalidade.
O Advogado Geral da união vai fazer defesa do ato normativo ou norma legal quando em TESE pelo STF.
RESERVADO ou CONCENTRADO: Via de ação, controle repressivo, STF
A via de Ação (a CF) encontra primordialmente voltada para o bom funcionamento da mecânica constitucional, faz-se mister EXPUNGIR de vez a lei ou ato viciado do sistema normativo.
2. Via de exceção ou Defesa (método difuso ou aberto)
Vício de validade da lei no caso concreto (diverso da apreciação em tese) ou seja dar-se á no curso do processo comum. Qualquer órgão judicante tem competência. O objeto da ação NÃO e o próprio vicio de validade, mas, sim a reparação de um direito lesado ou prevenir tal lesão, No processo em questão de inconstitucionalidade é chamada ‘incidental ou prejudicial’ e pode chegar ao STF através de recurso Ordinário ou extraordinário. A decisão faz coisa julgada entre as partes.
Via de exceção ou defesa pretende apenas o interessado ser subtraído da incidência da norma viciada, ou do ato inconstitucional.
Via de exceção ou defesa o que é outorgado ao interessado é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para isentá-lo do cumprimento da lei ou ato produzido em desacordo com a lei maior (não abrange terceiros).
A via de exceção ou defesa limita-se a subtrair alguém aos efeitos de uma lei ou ato com o mesmo vício.
A via de defesa ( ao particular) é instrumento da garantia dos direitos subjetivos, liberando alguém da sua carga ilegal, de lei inconstitucional.
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