Francisco estava em um grande debate com seu colega José so...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1248959 Direito Administrativo
Francisco estava em um grande debate com seu colega José sobre um conceito dos princípios básicos do Direito Administrativo. Francisco sustentava que o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros. José argumentava que Francisco estava equivocado, já que o princípio da impessoalidade significa que o administrador deve atuar de forma honesta somente, com boa-fé, independentemente se satisfaz interesses públicos ou próprios. Assinale a alternativa correta em relação à situação descrita:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão requer conhecimento dos princípios básicos que regem a Administração Pública.

DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO LIMPE”. Em resumo:

Legalidade: significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

Impessoalidade (também associado ao termo "finalidade"): significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.

Moralidade: significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.

Publicidade: significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Eficiência: significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).

Logo, podemos concluir que Francisco está certo (“o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros”). José está equivocado, uma vez que atuação de forma honesta (e não “somente”), leal e com boa-fé é revelada no princípio da moralidade (e não impessoalidade).

Gabarito: Letra C) Francisco está correto, e José equivocado.

GABARITO: C

O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

> Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

> Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas (quase ñ vemos isso na prática, não é pessoal? Kkk).

> Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

> Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

GABARITO: C

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

E há vários "Josés" por aí comentando no qconcursos, inclusive eu de vez em quando rsrsrs.

GABARITO: LETRA C

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo