A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos o...

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Q76159 Contabilidade Pública
Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem,
acerca de contabilidade pública.

A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.
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Lei 4320/64

Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
 

 Sei que a questão se refere a lei 4320,mas alguns concursos tbm cobram o decreto 93.872,então vejamos:

DECRETO Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

b) os serviços da dívida;

c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

d) as operações de crédito por antecipação de receita; (que nada mais é do que os débitos de tesouraria.)

e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.------esse não há previsão na lei 4320.

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

CUIDADO:
 serviço da divida é diferente de serviço da dívida a pagar,o primeiro ainda não está pronto para pagamento e constitui a dívida fundada,por isso tem que ser excluido da dívida flutuante;já o serviço da dívida a pagar é nada mais que um tipo de restos a pagar,o processado referente a não pagamento de dívida fundada.

Concluido: quando se fala em serviço da dívida,fala-se em dívida fundada,mas quando esta( a dívida fundada) foi empenhada,liquidada e não paga,ou seja está pronta para pagamento,fala-se em serviço da dívida a pagar,que nada mais é que a conversão da divida fundada em divida flutuante,pois todo restos a pagar é divida flutuante.

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