Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q369831 Legislação Federal
Julgue os itens subsequentes com base na Lei n.º 10.836/2004.

Uma família em situação de extrema pobreza composta por uma mãe gestante, um pai e três filhas com idades inferiores a quinze anos faz jus ao benefício básico e a quatro benefícios variáveis do Programa Bolsa Família.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa (CERTO). 

Nesse caso, porque estão sendo contadas as três filhas e o bebê que está a caminho.

Programas do governo que colaboram com o aumento das taxas de natalidade e de homens/mulheres desocupados.

Certo!

Marcia, no caso estão contando a gestante e os três filhos.

1.Gestante, Nutrizes (que amamentam)

2.crianças de 0 a 15 anos

3. adolescentes 16 e 17 anos



Tipos de Benefício

O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios:

Benefício Básico

Concedido às famílias em situação de extrema pobreza. O valor desse benefício é de R$ 77,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.

Benefício Variável

Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição, gestantes, nutrizes (mãe que amamenta), crianças e adolescentes de zero a 16 anos incompletos. Cada família pode acumular até cinco benefícios, ou seja, pode alcançar até R$ 175,00.

Benefício Variável de 0 a 15 anos

Destinado a famílias que tenham em sua composição, crianças e adolescentes de zero a 15 anos de idade. O valor do benefício é de R$ 35,00.

Benefício Variável à Gestante 

Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove  parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 35,00.

Benefício Variável Nutriz

Destinado às famílias que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 6 meses. Podem ser pagas até seis parcelas mensais consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida. O valor do benefício é de R$ 35,00.

Benefício Variável Jovem

Destinado a famílias que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 42,00 e cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja, R$ 84,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza

Destina às famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per-capita da família e do benefício já recebido no PBF.

As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 336,00 por mês. Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.

A família recebe três benefícios variáveis (um por cada filha), mais um beneficio variável pela gestante e devido a situação de extrema probreza devem receber o benefício básico. Ou seja, recebem 5 benefícios.

certo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo