Sobre o Poder Disciplinar, julgue os itens a seguir e assin...
I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;
II- A punição disciplinar tem natureza criminal;
III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;
IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.
Dos itens acima:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
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Gabarito comentado
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I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;
ERRADO
Uma vez estabelecida a premissa de que houve o cometimento de uma dada infração administrativa, a Administração não tem a faculdade de punir ou não punir. Está obrigada a instaurar o respectivo processo administrativo disciplinar e, assegurada a ampla defesa, aplicar a respectiva sanção cabível.
Trata-se, portanto, de comportamento vinculado, sendo equivocado aduzir, assim, que o exercício do poder disciplinar não seria obrigatório. A este respeito, confira-se o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
II- A punição disciplinar tem natureza criminal;
ERRADO
Em rigor, a aplicação de penalidade disciplinar tem natureza administrativa, e não criminal. A responsabilidade criminal, de seu turno, decorre do cometimento de crimes e contravenções penais.
III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;
CERTO
De fato, o emprego de provas obtidas por meios ilícitos não é admissível em sede de processo administrativo disciplinar. Neste sentido, a regra geral do art. 30 da Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos na esfera federal:
"Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."
IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.
CERTO
Realmente, quando um mesmo fato agride, a um só tempo, as esferas administrativa e criminal (e também cível), nada impede que o servidor público sofra as sanções destas duas instâncias, porquanto independentes entre si. Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
Logo, estão corretas apenas as proposições III e IV.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Gab. B , III e IV Corretas.
O Poder Disciplinar, consistente na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais, é VINCULADO quando ao dever de punir e DISCRICIONÁRIO quanto a seleção da pena aplicável.
I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;
[Incorreta, o que a doutrina defende não é a discricionariedade do exercício do poder disciplinar, mas sim a ponderação das circunstâncias fáticas que gravitam em torno da infração administrativa e do agente público, dos danos que dela provierem, circunstâncias agravantes e atenuantes. Ou seja, a discricionariedade se situa na gradação da penalidade que será aplicada.]
II- A punição disciplinar tem natureza criminal;
[Incorreta, as esferas penal, cível e administrativa são independentes.]
III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;
[ Correta, de fato, não se admite a utilização de provas ilícitas no PAD, especialmente no âmbito administrativo, em que impera, dentre outros, o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, da CF/88), seria inconcebível a utilização de métodos que não levassem em conta a proteção dos valores essencialmente constitucionais, por estar na base da problemática das provas ilícitas e derivadas um problema de intimidade, liberdade, dignidade humana, etc.
IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.
[ Correta, como as esferas são independentes, tem cada uma delas fundamentos diversos, possibilita que uma pessoa possa ser condenada tanto na esfera administrativa quanto na penal e cível, pelo cometimento de um único ato transgressor, sem incorrer em "bis in idem"].
GABARITO: B
Todos os Poderes Administrativos são considerados "poderes-deveres". Ou seja, são outorgados diversos poderes para a Administração Pública, a qual deve obrigatoriamente fazer o uso deles quando necessário, sob pena de incorrer em abuso de poder na modalidade omissão.
"(...) o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações exigem sua atuação. Eis porque a Administração responde civilmente pelas omissões lesivas de seus agentes" (Meirelles, 2013).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;
E se essa prova ILÍCITA for a única prova capaz de INOCENTAR alguma acusação em âmbito administrativo?
Gab: B
I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório >> ERRADO >> todo poder, é um poder dever! o administrador está vinculado ao dever de punir, a discricionariedade reside apenas no quantum de pena a ser aplicada;
II- A punição disciplinar tem natureza criminal >> ERRADO >> Tem natureza administrativa;
III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar >> CORRETA >> Lei Federal n.º 9.784/99: Art. 30 – “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”.
IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção. >> CORRETA >> Tratam-se de esferas independentes, ademais, a natureza da pena é diferente sendo uma administrativa e outra penal.
I- ❌ O exercício do poder disciplinar é literalmente um dever, portanto não discricionário, mas é preciso estar atento quanto à gradação da sanção.
II- ❌ A punição disciplinar acontece no âmbito administrativo. Não que isso seja empecilho, mas um mesmo fato pode repercutir em outras esferas.
III-✔ LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
IV-✔ Isso acontece quando um fato repercute em outras esferas. exemplo: servidor que comete peculato.
Bons estudos!
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