O exame da economicidade, requerido em uma auditoria, poderá...
julgue os próximos itens.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
auditoria de conformidade: legalidade, legitimidade e economicidade.
lembrando as uma pode ser sobreposta a outra. o erro da questão é o termo. sem.
O exame da economicidade poderá abranger a verificação de práticas
gerenciais, sistemas de gerenciamento, benchmarking de processos de compra e
outros procedimentos afetos à auditoria operacional, enquanto o exame estrito da
legalidade de procedimentos de licitação, fidedignidade de documentos, eficiência
dos controles internos e outros deverão ser objeto de auditoria de conformidade.
Na prática, poderá haver alguma superposição entre auditoria de conformidade
e auditoria operacional. Nesses casos, a classificação de uma auditoria específica
dependerá do objetivo primordial da auditoria (ISSAI 100/41, 2001).
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDFAuditoria operacional, lembrar dos 4Es:
-Economicidade
-Eficiência
-Eficácia
-Efetividade.
Falou de um desses 4Es é Auditoria Operacional.
Bons Estudos
GAB E
TIPOS DE AUDITORIA
AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO
AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO
AUDITORIA CONTÁBIL
AUDITORIA OPERACIONAL (EFICIENCIA, ECONOMICIDADE, EFICACIA E EFETIVIDADE)
O X da questão é saber o significado de "interposição": interferência, intervenção, algo que funciona como impedimento ou obstáculo. Então na primeira parte o item afirma que o exame de economicidade pode requerer a verificação de itens afetos a conformidade (auditoria de gestão), o que está correto. Contudo, na segunda parte o item afirma que o exame da economicidade não tem interposição (interferência) com a auditoria operacional. Ora, a análise da economicidade tem tudo a ver, sim, com a auditoria operacional. Logo, há interposição e o quesito está errado.
Observação: não sei qual norma o examinador se baseou para o termo "auditoria de gestão". Supus que foi a norma abaixo:
IN SFCI 11/2001 (regovaga): I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. Portanto, parece-me que essa auditoria enquadra-se na classificação de auditoria de conformidade da INTOSAI.
Mas encontrei na internet essa definição também de "auditoria de gestão":
"A Auditoria de Gestão é uma técnica ou atividade nova que presta consultoria aos mais altos extratos de uma organização, seja de caráter público ou privado. Procura mostrar os ponto os fracos e fortes da organização, estabelecendo as recomendações necessárias para melhorar o processo de tomada de decisões".
Fonte dessa última definição: https://www.audtcepi.org.br/o-que-e-auditoria-de-gestao/#:~:text=A%20Auditoria%20de%20Gest%C3%A3o%20%C3%A9,processo%20de%20tomada%20de%20decis%C3%B5es.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo