A comissão mista permanente de senadores e deputados a que s...

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Q80433 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento anual passa por diversas etapas até que se
consubstancie em bens e serviços para a sociedade. Em relação ao
ciclo da LOA, julgue os próximos itens.

A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Ou seja, segundo previsto na CF/88, a Comissão Mista acompanha a execução orçamentária.

COMISSÃO MISTA
Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF.
- Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
- O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
- O presidente da república envia mensagem (e não emenda) ao Congresso nacional propondo as modificações nas leis orçamentárias. Por sua vez, as alterações propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.

Bons estudos!!

Após o projeto ser remetido ao Congresso Nacional, ele será apreciado pela Comissão Mista Permanente de Orçamento composta de Deputados e Senadores. Esta Comissão tem a função de examinar emitir PARECER sobre o Projeto de lei e Emendas apresentadas, bem como ACOMPANHAR e FISCALIZAR a Execução do Orçamento.
Ressalta-se que, embora a sessão de apreciação das leis orçamentárias(discussão e votação) seja conjunta, a apuração dos votos dar-se-á separadamente. Nas deliberações, os votos da câmara dos deputados e do senado federal serão sempre computados separadamente e do voto contrário de uma das casas, ou seja, a não-obtenção de maioria simples, em pelo menos uma das casas, importará rejeição da matéria.

Fonte: Apostila OIKOS
Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; e examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.
Logo, a Comissão mista permanente de 
Senadores e Deputados  
não  encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Errado!

 1o. Caberá a uma Comissão mista permanente de senadores e deputados:

  I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  § 2o. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional


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