Considerando o Plano Viver sem Limite – Plano Nacional da P...
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Seguindo a regulamentação do SUAS, em 2009 o CNAS aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2009), trazendo um rol de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, de Média e de Alta Complexidade. Dentre eles, tipificou o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, com o objetivo de ofertar atendimento especializado para este público considerando que o mesmo pode ter as suas limitações agravadas pela situação de dependência de cuidados de terceiros, por violações de direitos, tais como: isolamento social, confinamento, falta de cuidados adequados, alto grau de estresse do cuidador familiar, dentre outras condições que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. De acordo com esta Tipificação, este serviço pode ser ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; em Unidades referenciadas; no domicílio do usuário ou em centros-dias.
https://www.sigas.pe.gov.br/files/09202016072938-pse.caderno.centro.dia.orientacoes.tecnicas2.pdfntros
a)
Centro-dia de referência para pessoas com deficiência
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