Em conformidade com o Art. 7º do Código de Ética do Médico ...
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A alternativa correta é a A.
Vamos analisar o contexto do Código de Ética do Médico Veterinário, especificamente o Art. 7º, que trata dos direitos do profissional. Este artigo busca garantir que o veterinário atue com autonomia, respeitando normas éticas que promovam a boa prática e a segurança dos pacientes e clientes.
Alternativa A: Receitar ou atestar de forma ilegível ou assinar documentos sem preenchimento prévio não é um direito do médico veterinário. Pelo contrário, isso pode ser visto como uma violação ética, já que a clareza e a responsabilidade na documentação são essenciais para garantir a segurança e a rastreabilidade do atendimento veterinário.
Alternativa B: O direito de prescrever o tratamento que considere mais adequado e usar os recursos necessários é garantido, pois faz parte da autonomia profissional do veterinário, permitindo que ele use seu julgamento técnico para garantir o melhor cuidado possível.
Alternativa C: Apontar falhas em normas e regulamentos e comunicar aos órgãos competentes é um direito importante, pois promove a melhoria contínua dos processos e assegura que as práticas profissionais estejam sempre atualizadas e seguras.
Alternativa D: O direito de exercer a profissão sem discriminação é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo, conforme os princípios de igualdade e respeito preconizados na legislação.
Alternativa E: O direito ao desagravo público é importante para resguardar a dignidade do profissional quando ele é injustamente ofendido, reafirmando a importância do respeito à profissão e à ética profissional.
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CAPÍTULO III - DOS DIREITOS
Art. 7º É direito do médico veterinário: (renumerar a partir daqui)
I - exercer a Medicina Veterinária sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza
II - apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, bem como em programas, regulamentos, normas, portarias, decretos e leis municipais, estaduais e federais, com base em conhecimentos técnicos, comunicando o fato aos órgãos competentes, e ao CRMV de sua jurisdição.
III - receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
IV - prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades
V - escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
a) quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
b) quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
c) nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.
Parágrafo único. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo.
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