Agente público é expressão abrangente, que designa toda pes...
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Gabarito comentado
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No plano legislativo, este conceito foi adotado, por exemplo, pela Lei 8.429/92, que regula os atos de improbidade administrativa, e que assim dispõe em seu art. 2º:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Firmada esta premissa, vejamos as opções:
a) Errado:
Os trabalhadores do setor privado somente poderão ser considerados agentes públicos caso estejam no exercício de função pública mediante delegação, como no caso dos concessionários de serviços públicos, cujos empregados são tidos como agentes públicos.
Logo, é equivocado dizer que sempre devem ser considerados agentes públicos.
b) Errado:
Agentes políticos são, sim, agentes públicos, aí se inserindo, fundamentalmente, os que exercem mandato eletivo nas diversas Casas Legislativas, bem assim na Chefia do Poder Executivo, abarcando, ainda, os vices e os auxiliares imediatos (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais).
c) Errado:
Os militares devem ser enquadrados como agentes públicos, porquanto claramente desempenham função pública, submetidos a Estatuto próprio (Lei 6.880/80), ora de carreira, ora temporários.
d) Certo:
Os servidores públicos temporários são aqueles contratados para atenderem necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme preconiza o art. 37, IX, da CRFB c/c Lei 8.784/93. Devem, realmente, ser considerados agentes públicos, uma vez que exercem função pública, ainda que de forma transitória, sem ocupação de cargos formais na Administração.
e) Errado:
Servidores celetistas, mais comumente chamados de empregados públicos, são aqueles que ocupam empregos públicos em entidades de direito privado da administração indireta, notadamente em empresas públicas e sociedades de economia mista. Submetem-se aos ditames da legislação trabalhista, em especial a CLT. Devem ser considerados agentes públicos, consoante conceito vazado no acima transcrito art. 2º da Lei 8.429/92.
Gabarito do professor: D
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Gabarito: D.
Lei 8429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Correta, D
Classificação dos Agentes Públicos:
Agentes políticos;
Agentes Administrativos -> Servidores Públicos em sentido estrito (estatutários); Empregados Públicos (celetistas e agentes temporários);
Agentes Honoríficos;
Agentes Delegados;
Agentes Credenciados.
Hely Lopes Meirelles (2004), os AGENTES PÚBLICOS são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo."
Os agentes públicos se subdividem em agentes públicos políticos, agentes públicos honoríficos; agentes públicos delegados; agentes públicos credenciados; agentes públicos administrativos; agentes públicos administrativos especiais e militares.
Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:
a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). As competências são diretamente derivadas da Constituição Federal.
b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.
Para provas mais densas ... PLUS ...
*Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos.
I)os membros da magistratura
>Juízes.
>desembargadores.
>ministros de tribunais superiores.
II) membros do Ministério Público:
>promotores de justiça
>procuradores da República.
III)membros dos Tribunais de Contas
>Ministros
>Conselheiros
> representantes diplomáticos.
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